Para evitar trote violento, universidade privada firma parceria com a Polícia Militar

50 policiais estarão presentes 

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50 policiais estarão presentes 

Como forma de dar boas-vindas aos calouros é comum que em todo início de semestre os veteranos das universidades apliquem o chamado trote. Quando esse tipo de comemoração é feito de forma pacífica regada a tinta, espuma e as vezes até ovos, não há problemas. Eles aparecem quando a brincadeira se torna perigosa a ponto de virar caso de polícia. 

Em fevereiro do ano passado dois estudantes, um de 18 anos e uma adolescente de 17 anos, foram levados à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino, em Campo Grande, em coma alcoólico. Os dois passaram mal depois de participarem de um trote universitário com estudantes da UCDB (Universidade Católica Dom Bosco).

Na época o jovem de 18 anos era calouro do curso de medicina veterinária e a outra garota teria passado no vestibular para estudar engenharia civil. O caso ganhou grande repercussão e muito de falou em trote violento. A assessoria de imprensa da UCDB não quis comentar o caso  porque ele ocorreu fora das dependências da instituição.

Este ano para evitar a prática do trote violento a universidade resolveu tomar medidas cautelosas. Além de punições aos acadêmicos que desrespeitarem as regras este ano uma das medidas adotadas é a formulação de uma parceria com a Polícia Militar e o Ministério Público Estadual.

Segundo o Reitor da UCDB, Padre Ricardo Carlos, dentro da Universidade Católica Dom Bosco nunca houve trote violento e com essas ações quer-se prevenir “algo abominável e depõe contra nossos princípios e a pessoa humana. Quando convidamos outras entidades, como a Polícia Militar, queremos unir forças”, explicou.

Uma portaria editada pela Reitoria da UCDB, publicada no dia 2 de dezembro de 2015, estabelece punições aos acadêmicos por infrações ao Regimento Geral no período de Acolhida — e dentre as normas está o respeito à integridade física e moral de todas as pessoas relacionadas com a Instituição.

Entre as punições pelo flagrante aplicação do “trote” está a suspensão de 15 dias, 30 dias até o desligamento imediato. O Reitor lembrou ainda que todas essas ações querem que o aluno seja bem acolhido e prevenir a violência. “Os comerciantes também irão receber ofícios falando da portaria que proíbe o trote, inclusive, existem duas leis, estadual e municipal, proibindo qualquer tipo de trote que coloque em risco a vida dos calouros”.

O tenente coronel do 9º Batalhão da Polícia Militar, Ozevaldo Santos Melo, reforçou que 50 policiais estarão presentes na área externa da Instituição garantindo a integridade dos calouros. “A PM vai contar com homens do Batalhão de Trânsito, do Batalhão de Choque, para coibir vandalismo e o abuso de bebida alcoólica, durante toda a semana. A população que ver aglomeração de estudantes também pode colaborar e denunciar a polícia pelo 190”, enfatiza.

 

Portaria

No ato da matrícula, os calouros receberam impresso a Portaria Reitoria nº 52/2015, assinado pelo Reitor da UCDB, Pe. Ricardo Carlos, que dispõe sobre as punições aos acadêmicos por infrações ao Regimento Geral no período de acolhida aos calouros da Instituição.  Dentre as punições pelo flagrante aplicação do “trote” está a suspensão de 15 dias, 30 dias até o desligamento imediato.

A Lei estadual 2.929, de 9 de dezembro de 2004, proíbe a prática do trote “quando realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de instituições de ensino”.

A legislação estabelece que os pedágios, realizados visando a arrecadação de dinheiro, é considerada um constrangimento à população e também é prática proibida. O texto também define que as autoridades e órgãos de segurança pública estão obrigados a impedir os pedágios.

Já a lei complementar aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande nº 189, de 19 de dezembro de 2011, veda o consumo de bebidas alcoólicas por “aglomerados de pessoas em vias, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimento de veículos, área externa das conveniências”. (Texto sob supervisão de Marta Ferreira)

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