Tratamento é previsto na Constituição, argumenta desembargador

O Município de Paranaíba e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul deverão providenciar o pagamento de tratamento de desintoxicação ao dependente químico F.B.S, por decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O rapaz estaria há anos em dependência avançada de múltiplas drogas, o que o teria deixado agressivo, chegando a ameaçar e agredir seu pai por não emprestar dinheiro.

De acordo com os autos do processo, o pai de F.B.S foi à justiça para pedir que o município pagasse o valor da internação de seu filho, para que os casos de violência parassem. O dependente químico teria várias ocorrências de lesão corporal, ameaça, violação de domicílio e injúrias, todas causadas pelo abuso de drogas, contra o pai e outras pessoas.

O município de Paranaíba, onde os dois residem, teria pedido recurso para não ter que pagar as despesas com o tratamento. A internação, entretanto, foi entendida pelo desembargador Vilson Berteli como de responsabilidade da administração pública, tanto do município quanto do Estado, por se tratar de serviço de promoção da saúde.

O desembargador argumentou que a decisão está fundamentada nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, que proíbe que as instituições públicas se omitam de oferecer tratamento médico e internação para dependentes químicos de forma gratuita. O magistrado afirmou que F.B.S, estaria cumprindo satisfatoriamente tratamento, o que demonstraria seu interesse em se abster do uso de álcool e outras drogas, fundamentando a decisão judicial.