Pular para o conteúdo
Cotidiano

MPF pede à justiça anulação de títulos de propriedade sobre terras indígenas

Áreas em Dourados devem ser incorporadas à Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica. 
Arquivo -

Áreas em  devem ser incorporadas à Terra Panambi-Lagoa Rica. 

           

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) pedindo a nulidade de oito títulos de propriedade que incidem sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, na região de Dourados, sul do estado. O MPF pede ainda a imissão da União na posse dos imóveis e a dos proprietários de boa-fé. Atualmente, cerca de 200 hectares estão ocupados por indígenas da etnia guarani-kaiowá, que os reivindicam como área de ocupação permanente indígena.  

A Justiça Federal de Dourados extinguiu a ação ajuizada pelo MPF, sem julgar o mérito da questão, isto é, se os títulos tem validade ou não, sob o argumento de “usurpação da competência do STF e impossibilidade do objeto desta ação, que viola a cláusula pétrea de separação dos poderes”. Para o MPF, “é fundamental que o Poder Judiciário reconheça a grave realidade fática e decida o mérito desta questão, nos termos do novo Código de Processo Civil”.  

Sobre o caso

Os títulos das propriedades foram concedidos pela União a agricultores, quando da criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados, em 28 de outubro de 1943, pelo Decreto nº 5941/1943. Para o MPF, os títulos são nulos pois a União tinha “plena ciência de sua ocupação permanente por comunidades indígenas” da etnia guarani-kaiowá. A Constituição Federal de 1934 vedava expressamente qualquer outra destinação às terras permanentemente ocupadas por indígenas. Além disso, as oito propriedades incidem sobre área identificada e delimitada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica em dezembro de 2011.

O MPF afirma que, por um lado, a União tinha pleno conhecimento da presença indígena no local quando expediu os títulos – o que era vedado pela Constituição de 1937; por outro lado, os proprietários tiveram os seus títulos concedidos pela própria União. “A ação tem o propósito de pacificar a conflituosa situação instaurada na região, protegendo os interesses dos indígenas e dos não indígenas”.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0002870-10.2015.4.03.6002

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Durante chuva forte em Campo Grande, asfalto cede e abre ‘cratera’ na Avenida Mato Grosso

Bebê que teve 90% do corpo queimado após chapa de bife explodir morre na Santa Casa

Com alerta em todo o Estado, chuva forte atinge Campo Grande e deixa ruas alagadas

Tatuador que ficou cego após ser atingido por soda cáustica é preso por violência doméstica

Notícias mais lidas agora

Menino de 4 anos morre após tomar remédio controlado do pai em Campo Grande

Pedágios

Pedágio em rodovias da região leste de MS fica 4,83% mais caro a partir do dia 11 de fevereiro

Vítimas temem suposta pressão para abafar denúncias contra ‘fotógrafo de ricos’ em Campo Grande

Morto por engano: Trabalhador de usina foi executado a tiros no lugar do filho em MS

Últimas Notícias

Política

‘CPI do Consórcio Guaicurus’ chega a 10 assinaturas e já pode tramitar na Câmara

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) não assinou pedido da CPI após defender mais dinheiro público para empresas de ônibus em Campo Grande

Cotidiano

Decisão de Trump de taxar aço pode afetar exportação de US$ 123 milhões de MS

Só em 2024, Mato Grosso do Sul exportou 123 milhões de dólares em ferro fundido para os EUA

Transparência

MPMS autoriza que ação contra ex-PGJ por atuação em concurso vá ao STJ

Ação pode anular etapa de concurso por participação inconstitucional de Magno

Política

Catan nega preconceito após Kemp pedir respeito à professora trans

Fantasia de ‘Barbie’ da professora não foi considerada exagerada por outros deputados