Defesa alegou que a conduta do réu foi atípica

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, mantiveram a condenação de Dimas José dos Santos Conceição, condenado a seis meses de detenção, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por dirigir sob o efeito de álcool.

Dimas foi abordado em Brasilândia, município a 399 quilômetros de Campo Grande, em julho de 2013 quando conduzia veículo sob a influência de álcool.

Convidado ao teste de alcoolemia, Dimas aceitou e foi constatado a concentração de 1.28 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado, o que é superior ao máximo permitido por lei.

A defesa alegou que a conduta do réu seria atípica e por esse motivo pediu pela absolvição.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou por não aceitar o pedido. O desembagador Manoel Mendes Carli, ressaltou que a autoria é incontestável, visto que o réu confessou que havia ingerido bebida alcoólica durante a tarde e no período da noite.

“A confissão restou devidamente corroborada pelos depoimentos dos policiais militares, que o apelante apresentava visíveis sinais de embriaguez. Por conta disso, nego provimento ao recurso interposto, mantendo inalterada a sentença prolatada”, votou o relator.