Justiça manda Prefeitura limpar terrenos e imóveis urbanos para combater o Aedes

Juiz determinou que Prefeitura fiscalize imóveis

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Juiz determinou que Prefeitura fiscalize imóveis

A Justiça determinou que a Prefeitura, em um prazo de 30 dias, passe a realizar a fiscalização dos imóveis, iniciando pelas regiões com maior focos de mosquito Aedes aegypti. O executivo municipal deverá notificar o proprietário para a regularização, aplicar multa e cobrar efetivamente a limpeza dos terrenos e imóveis.

A determinação da Justiça atende a uma ação civil pública ajuizada pelas 26ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, já que as medidas de combate ao mosquito desenvolvidas pela Prefeitura não estavam sendo tão incisivas com quem deixa o ‘quintal sujo’.

A decisão é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e determina ao Município de Campo Grande que tome providências com relação à limpeza de terrenos e imóveis urbanos com edificações (habitadas ou não), considerados campo fértil para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika.

De acordo com o MPE MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a ação civil pública ajuizada contra o município destaca que diversos procedimentos administrativos sanitários instaurados apontam sério risco à saúde e à higiene pública, principalmente pela negligência dos proprietários de imóveis no Município de Campo Grande, que é apontado como campo fértil para a proliferação de vetores transmissores dessas doenças.

O magistrado determinou que a Prefeitura realize fiscalização dos imóveis, iniciando-se pelas regiões onde há maior incidência de casos dessas doenças. A Prefeitura deverá notificar o proprietário para a sua regularização e, nos casos de não atendimento, aplicar multa, inclusive com o fator de reincidência, quando cabível; e promover a limpeza do imóvel e a cobrança dos custos do proprietário e, em caso de não pagamento, efetuar a sua inscrição em dívida ativa municipal.

O juiz ainda determinou que tenha início da operação do serviço Disque-Dengue, com número de telefone exclusivo, funcionários treinados e equipamentos necessários para o atendimento eficiente da fiscalização, com expedição de protocolo e acompanhamento, no próprio site do Município, das providências por parte do reclamante.

Consta na ação civil pública que em 2014, foi apresentado o Plano de ação de Limpeza de Terreno, com objetivo de limpar os terrenos particulares que estão sujos, bem como melhorar a qualidade de vida da população, reduzindo a proliferação de vetores de doenças. Porém, não foi demonstrado pelo Município, a execução do plano de limpeza de terreno, como, “Também quando instado a limpar terrenos particulares de proprietários quedou-se inerte ou apenas lavrou nova notificação”. Ainda na ação, consta que o telefone 156, para que a população denuncie terrenos sujos não funcionou e diversas reclamações de campo-grandenses. 

Relato que consta na ação civil pública

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