Justiça manda despejar famílias que estão há 2 meses em terreno do Estado
Ocupantes estão chegando ao local e pedindo “pedaço de terra”
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Ocupantes estão chegando ao local e pedindo “pedaço de terra”
Centenas de pessoas que há dois meses invadem terras do governo do Estado, no bairro Maria Leite, em Corumbá, município a 444 quilômetros da Capital deverão se retirar do local, imediatamente. A Justiça concedeu liminar de reintegração, a uma solicitação de procurador José Luís de Aquino Amorim, na tarde de ontem (30).
Segundo o Diário Corumbaense, há cerca de dois meses, centenas de lotes foram demarcados e “doados” irregularmente na região onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul. Uma parte das terras naquela região pertence à Agência Estadual de Habitação de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), que é uma autarquia estadual. Outra parte pertence ao Estado de Mato Grosso do Sul e uma terceira, que não sofreu invasão, está cedida à concessionária de água por 25 anos.
A liminar coloca como réu Geraldo Pereira de Oliveira, que está à frente de um dos grupos que estão demarcando terras pertencentes ao Estado e que afirmou que tem organizado novo movimento intitulado Movimento dos Sem-Teto de Corumbá (MSTC).
“Já estamos tomando todas as providências e atendendo a todas as determinações para o cumprimento dessa decisão de reintegração de posse daquelas áreas que foram invadidas”, afirmou o Procurador.
A expedição do mandado de reintegração será cumprido por dois oficiais de Justiça.
Ainda segundo o procurador, ainda não há data definida para a ação que devolverá, na prática, as terras ao Estado, mas reiterou que será “o mais breve possível”, assim que atendidas todas as condições estabelecidas para realização da ação.
De acordo com o documento assinado pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, o réu tem prazo de 15 dias para contestação da acusação de esbulho possessório, que é quando a pessoa física ou jurídica perde a posse de um bem que é tomado forçadamente por terceiros. A liminar autoriza reforço policial no ato da reintegração “caso necessário”.
O procurador do Estado soube da invasão da terra através da Gerência Regional da Sanesul, e sua primeira providência foi registrar boletim de ocorrência solicitando ao delegado da Polícia Civil que fizesse o trabalho de identificação dos invasores.
Contudo, as próprias pessoas não se identificavam, dificultando a ação. Na liminar, a juíza afirma que os oficiais de Justiça deverão, no cumprimento do mandado, “identificar, qualificar e citar pessoalmente” todas as pessoas que estão irregularmente no imóvel.
A área cedida à Sanesul pelo Governo do Estado não foi invadida e os ocupantes estão chegando ao local pedindo “pedaço de terra” por meio de informações falsas, repassadas por populares que espalham a notícia de que a terra está sendo “doada”.
ENTENDA
Ao chegar ao local, o cidadão solicita pedaço de terra e “recebe” um lote, que é cercado pelas lideranças do movimento de invasão. Todos os lotes cercados de forma irregular estão com placas informando o nome do dono, como “Márcio”, “Pereira”, ou simplesmente com a afirmação “Tem dono”. O que chamou mais a atenção é um lote demarcado com a placa em papelão escrito “Igreja Batista”. Em outra estava escrito: “Você está sendo filmado, se entrar, morre a bala”.
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