Justiça garante direito da polícia de abordar adolescentes perto dos shoppings

Defensora usou “Operação de Domingo” como exemplo

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Defensora usou “Operação de Domingo” como exemplo

O desembargador Manoel Mendes Carli negou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de um habeas corpus coletivo, em defesa das crianças e adolescentes, afirmando que a liminar não pode ser concedida porque age de forma preventiva, para uma situação que não pode ser prevista, ou seja, mesmo o relator entendendo que as ações policiais podem ter caráter coercivo e muita vezes agindo contra a liberdade pública fundamental, o trabalho não pode ser evitado de forma geral, porque há casos comprovados de menores envolvidos em ações delituosas.

A ação movida pela defensora pública Auristela Machado Vidal usou como exemplo “Operação de Domingo”, no dia 13 de dezembro, onde diversas delegacias especializadas da Polícia Civil abordaram crianças e adolescentes que saiam do Shopping Campo Grande, ou passeavam pelos altos da Avenida Afonso Pena, afirmando que os menores foram expostos a uma situação constrangedora e vexatória, de caráter prisional, porque foram obrigados a ficar sentados, sem poder se mover, e andar de mãos dadas, em meios aos carros, até chegar ao local determinado pela policia.

O delegado-geral de Polícia Civil, Roberval Maurício Cardoso rebateu as acusações, afirmando que “o trabalho foi levado a cabo após minuciosa verificação de procedência acerca de denúncias e reclamações, no sentido de que a região do Shopping Campo Grande, Parque das Nações Indígenas, Altos da Avenida Afonso Pena e imediações estavam sendo alvo de constantes e flagrantes atos de desrespeito aos direitos das crianças e adolescentes, onde se podiam observar ambos consumindo drogas e bebidas alcoólicas, dentre outras situações de vulnerabilidade, que os colocavam como alvos fáceis para práticas criminosas, seja como infratores ou vítimas”.

Diante dos argumentos de ambas as partes, o relator negou o pedido de liminar e deu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral de Justiça se pronuncie sobre o parecer. 

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