Justiça determina que Estado invista R$ 227 milhões em Saúde
Em 2013, Puccinelli deixou de aplicar o mínimo previsto na Constituição
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Em 2013, Puccinelli deixou de aplicar o mínimo previsto na Constituição
O governo do Estado terá que investir R$ 227.295.499,53 em ações e serviços públicos de saúde, em 35 parcelas, sob pena de multa diária de R$ 22,7 milhões. O valor, segundo o MPF (Ministério Público Federal) é relativo ao ano de 2013, durante a gestão do ex-governador André Puccinelli (PMDB), quando o Estado deixou de aplicar o mínimo constitucional em saúde pública. A liminar foi concedida pela Justiça Federal.
De acordo com o MPF a Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012 determinam que pelo menos 12% da receita líquida dos impostos estaduais e de receitas de repasses obrigatórios devem ser aplicados na saúde pública, o que não aconteceu na gestão de 2013, segundo estudo realizado pelo corpo técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado).
A liminar obriga o atual governo a investir os R$ 227 milhões em 35 parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem prejuízo do mínimo constitucional devido em 2016. Os repasses devem ser fiscalizados pela União, que também será responsável pela aplicação de penalidade, caso de descumprimento da decisão judicial, incluindo a suspensão de transferências voluntárias de dinheiro ao Estado e restrições de repasses obrigatórios a MS.
O MPF ainda acredita que o valor devido pode ser maior do que o estimado, chegando a R$ 147.182.086,78, que deixaram de passar pelo Fundo Estadual de Saúde, requisito legal que garante a transparência dos gastos públicos e a correta destinação da verba.
No recurso, o MPF pedirá a destinação total, pelo Governo do Estado, de R$ 374.477.586,31. O órgão ministerial quer ainda que as parcelas sejam divididas em 9 meses, não 35, já que, de acordo com a lei, o mínimo constitucional não aplicado em um ano deve ser investido no exercício financeiro imediatamente seguinte.
“Como o exercício de 2014 já expirou e o reconhecimento judicial da irregularidade ocorreu em 2016, a aplicação do valor deve respeitar o limite do exercício vigente”, defende o Ministério Público, que acrescenta: “é preciso garantir a imediata aplicação das verbas em saúde pública para minimizar os efeitos da falta de investimentos à população sul-mato-grossense, como longa espera para cirurgias, falta de medicamentos e vacinas e dificuldades em agendar consultas e exames, situação agravada pelos riscos das doenças transmitidas pelo aedes aegypti”.
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