Homem quer R$ 100 mil de indenização após ficar preso por estupro que não cometeu

Estudante de 25 anos inventou crime no campus da UFGD

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Estudante de 25 anos inventou crime no campus da UFGD

Dia 4 de abril de 2016. O relógio marcava 16h15 quando ele foi abordado por policiais militares e levado até a Delegacia da Mulher. O motivo: uma jovem de 25 anos o acusou de tê-la estuprado no campus da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). Por isso, o homem de 36 anos foi preso e ficou 37 dias isolado numa cela do 1º Distrito Policial, sofrendo ameaças de outros detentos enquanto sua família era humilhada nas ruas. Somente um mês após a denúncia as autoridades descobriram tratar-se de uma invenção da suposta vítima.

Essa não é uma história fictícia. Aconteceu em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande. E agora, o homem apontado como autor da violência sexual pede indenização de R$ 100 mil ao Estado de Mato Grosso do Sul. Sua defesa alega que ele “passou por momentos de pânico e desespero, sofrendo ameaças a todo o momento, pois foi taxado de estuprador”.

O caso do suposto estupro chocou Dourados. No dia 5 de abril, houve uma manifestação de estudantes de UFGD e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) por mais segurança no campus. Afinal, conforme a denúncia feita à polícia um dia antes, uma estudante havia sido violentada no banheiro da biblioteca pelo ex-namorado, um interno do regime semiaberto que a teria forçado a manter relações sexuais mediante ameaças com facas.

Somente um mês depois, no dia 5 de maio, a delegada Paula dos Santos Oruê, titular da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, veio a público esclarecer que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem de 25 anos manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro que levou um inocente à cadeia.

Mas a finalização do inquérito policial não significa o fim do drama de quem permaneceu “preso em regime fechado pelo período de 37 dias, sem provas de ter sido ele o autor do fato”, segundo a petição assinada pelas advogadas Cristina Conceição Oliveira Mota e Karoline Alves Crepaldi, que atuaram na defesa do homem e conseguiram libertá-lo. “O crime teve grande repercussão na cidade, divulgado em diversas mídias de comunicação do país inteiro! Tal fato gerou” [ao acusado] “e sua família inteira danos irreparáveis a sua imagem, assim como sua moral, trazendo um aspecto negativo, dificultando sua integração na sociedade”.

Foi agravante na situação o fato de que o homem, quando acusado do estupro, cumpria pena no regime semiaberto por roubo, crime pelo qual havia sido condenado em 2012. Ao ser preso, ele estava no trabalho, em uma empresa conveniada com estabelecimento penal, na fase de ressocialização – interrompida pela falsa acusação de violência sexual.

Por tudo o que passou diante da falsa acusação, o homem ingressou na 6ª Vara Cível de Dourados com pedido de indenização por danos morais. O valor de R$ 100 mil foi sugerido pelas advogadas que o representam e caberá ao juiz José Domingues Filho julgar o caso.

Em despacho do dia 5 de outubro, o magistrado acatou a petição inicial e determinou uma audiência de conciliação entre as partes. Agendada para as 15 horas do dia 16 de fevereiro de 2017, ela deve ter a presença do homem que pede a indenização e de representante da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Em outra ação, o homem pede indenização de R$ 100 mil à jovem que o acusou injustamente. Em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados, o processo está sob os cuidados da juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, que designou para o próximo dia 08 de fevereiro de 2017, às 8h30, uma audiência de conciliação. 

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