Governador veta projeto que penalizava empresas envolvidas com pedofilia

Projeto ainda previa multa de até R$ 97 mil em casos reincidentes

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Projeto ainda previa multa de até R$ 97 mil em casos reincidentes

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou totalmente, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que penalizava com a suspensão no cadastro de contribuintes do ICMS,os estabelecimentos que participassem, de alguma forma, de casos de exploração, turismo sexual e pedofilia.

De acordo com o art. 1º do projeto de lei, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), seria aplicada a pena de suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS a qualquer pessoa jurídica que realizasse, facilitasse ou cedesse o local de sua propriedade, posse ou guarda, para práticas de pedofilia, exploração sexual ou tráfico de pessoas.

O projeto de lei ainda previa uma muta aos estabelecimentos e seus sócios de 2000 UFERMS, ou 4000 UFERMS nos casos de reincidência – o que equivaleria a R$ 48,4 mil e R$ 97,6 mil, na cotação atual, respectivamente.

Com a inscrição estadual no cadastro do ICMS suspensa, pelo igual prazo das penas aplicadas pela Justiça nos casos de condenação, os contribuintes ficariam impedidos de praticar atos negociais de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte e comunicação, no âmbito do Estado.

O governador julgou que o projeto de lei era passível de veto total “por apresentar evidentes e insanáveis vícios”.

Na justificativa do veto, enviada ao presidente da Assembleia Legislativa deputado Junior Mochi (PSDB), Azambuja justificou que o projeto de lei feria a competência da União, ao legislar sobre o Direito Penal, conforme estipulado na Constituição Federal.

O chefe do governo do Estado ainda disse que o projeto de lei contrariava a Carta Estadual ao determinar a realização de despesas a contarem do orçamento vigente, sem novas previsões orçamentárias. A mensagem do veto foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. 

(sob supervisão de Evelin Araujo)

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