Família de criança que bebeu suco com fungos ganha indenização de R$ 6 mil

Caso aconteceu em 2011

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Caso aconteceu em 2011

Uma fabricante da indústria de alimentos foi condenada a indenizar uma família em R$ 6 mil em ação movida pela mãe de uma menina que ingeriu um suco de caixinha, cuja embalagem estava com fungos e causaram infecção intestinal na criança. A ação foi julgada e a sentença foi proferida pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) a mãe comprou o suco em maio de 2011, quando a criança tinha 1 ano e seis meses. A data de vencimento do produto era 25 de janeiro de 2012. A mãe colocou o suco na mamadeira, mas a filha bebeu apenas uma pequena quantidade e jogou a mamadeira no chão.

A mãe ficou surpresa com a atitude da filha e provou o suco, verificando que estava com gosto de mofo. Segundo consta, quando ela despejou o suco na pia, percebeu um lodo de fundo. Em seguida ela abriu a caixa e verificou que havia uma colônia de fungos no fundo da embalagem.

Ainda de acordo com os autos, horas depois a criança começou a passar mal, tendo gerou vômitos e diarreias. A filha foi levada às pressas ao hospital, onde foi diagnosticada com infecção alimentar, inclusive com risco de morte.

Segundo dados do processo, a empresa alegou em sua defesa que mantém controle rigoroso na fabricação do produto e que o lote do produto se encontrava em perfeitas condições. Como defesa, o fabricante alegou que a provável causa da existência de fungos tenha ocorrido pelo fato do produto ter sido aberto e mantido por mais de três dias fora das condições adequadas de conservação, o que não é de sua responsabilidade.

Entretanto, na análise do caso, observou o juiz que a própria testemunha indicada pela ré afirmou em juízo que recolheu o produto e realizou a análise dentro da fábrica. Foi constatado que havia um micro-furo na embalagem, o qual possibilitava a entrada de oxigênio e assim a proliferação de fungos.

Segundo o juiz “restou comprovada a existência de um vício no produto – falha na embalagem (…) A ré não conseguiu demonstrar qualquer das causas excludentes de responsabilidade acima indicadas”. Ainda de acordo com o TJMS, o magistrado ressaltou que uma testemunha presente no dia dos fatos afirmou que viu que a embalagem do referido suco era da marca do fabricante e confirmou que as fotos juntadas aos autos correspondem ao que viu.

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