Faculdade terá que indenizar alunos em R$ 4 mil por atrapalhar festa de formatura
Formandos contrataram empresa de fotografia que foi barrada na colação
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Formandos contrataram empresa de fotografia que foi barrada na colação
Uma faculdade de Dourados deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais um grupo de estudantes que se formaram em 2015. A instituição contratou, sem os acadêmicos saberem, uma empresa de foto e vídeo para cobertura da festa de formatura, impedindo que eles tirassem fotos com celulares e barrando a entrada da empresa que os acadêmicos haviam contratado. A instituição entrou com recurso, negado pelos juízes do Tribunal de Justiça do Estado.
Em março de 2015, no dia da formatura, a empresa contratada para fazer a filmagem e fotografias da festa foi barrada na portaria por seguranças. Assustados, os alunos foram pedir explicação a faculdade, que disse que já tinha fechado com outra empresa.
O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, e os juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo, entendeu que houve uma inquestionável e ilegal venda casada e prática abusiva por parte da faculdade. Ele julgou ainda que o crime pode até distinguir prática de crime de constrangimento ilegal.
“O fato de a empresa contratada pela faculdade não impor a compra dos álbuns e DVDs em nada minora a gravidade dos fatos, uma vez que a formatura festiva e o baile (diferente da coleção de grau oficial) é ato privativo dos universitários, uma celebração e não um evento solene, no qual a universidade não pode interferir em sua realização”, explicou o juiz.
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