Faculdade terá que indenizar alunos em R$ 4 mil por atrapalhar festa de formatura

Formandos contrataram empresa de fotografia que foi barrada na colação

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Formandos contrataram empresa de fotografia que foi barrada na colação

Uma faculdade de Dourados deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais um grupo de estudantes que se formaram em 2015. A instituição contratou, sem os acadêmicos saberem, uma empresa de foto e vídeo para cobertura da festa de formatura, impedindo que eles tirassem fotos com celulares e barrando a entrada da empresa que os acadêmicos haviam contratado. A instituição entrou com recurso, negado pelos juízes do Tribunal de Justiça do Estado.

Em março de 2015, no dia da formatura, a empresa contratada para fazer a filmagem e fotografias da festa foi barrada na portaria por seguranças. Assustados, os alunos foram pedir explicação a faculdade, que disse que já tinha fechado com outra empresa.

O relator do processo, juiz Albino Coimbra Neto, e os juízes Olivar Augusto Roberti Coneglian e Vitor Luis de Oliveira Guibo, entendeu que houve uma inquestionável e ilegal venda casada e prática abusiva por parte da faculdade. Ele julgou ainda que o crime pode até distinguir prática de crime de constrangimento ilegal.

“O fato de a empresa contratada pela faculdade não impor a compra dos álbuns e DVDs em nada minora a gravidade dos fatos, uma vez que a formatura festiva e o baile (diferente da coleção de grau oficial) é ato privativo dos universitários, uma celebração e não um evento solene, no qual a universidade não pode interferir em sua realização”, explicou o juiz. 

Conteúdos relacionados

seca