Etna é condenada a pagar R$ 1 milhão por anunciar um preço e cobrar mais caro
Consumidor acionou o Procon que fez ‘batida’ na loja
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Consumidor acionou o Procon que fez ‘batida’ na loja
A loja de móveis e decoração Etna foi condenada a pagar multa de R$ 1 milhão, por conta da divergência de preços produtos entre a gôndola e o caixa. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.A ação foi movida pelo MPE (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), após um cliente ir à loja do Shopping Norte Sul Plaza, em 2012, e ter uma surpresa desagradável ao pagar as compras. Um dos produtos estava 30% mais caro que o anunciado em ‘letras garrafais’ na loja.
Durante a vistoria do órgão, foram encontrados vários itens com divergência de preços, entre eles: vaso ofertado a R$ 129,90 e vendido por R$ 142,90; jarra de R$ 42,99 e vendida por R$ 49,99; cobertor de R$ 132,9 e vendido por R$ 171,90; escultura árvore/pássaros Leno, de 29 cm, ofertada por R$ 72,99 e vendida por R$ 79,99 entre outros.
A sentença foi proferida pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A empresa ainda terá de cumprir com suas ofertas e promessas realizadas em seu estabelecimento. Em relação à condenação pelos danos morais aos consumidores lesados, o pedido também foi ser julgado procedente. Nesses casos, a indenização pelo dano moral será fixada no valor de R$ 1 mil para cada produto vendido com preço diverso. Para receber o valor, o consumidor terá que procurar o Procon com uma foto do preço na gôndola e a nota fiscal, mostrando que pagou a mais.
Decisão
Em contestação, a loja alegou a ausência de provas suficientes para embasar o ajuizamento da ação, afirmando não haver danos morais coletivos ou individuais. No entanto, argumentou que caso este não seja o entendimento deste juízo, que os valores sejam fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“Os elementos colhidos demonstram a existência de danos passíveis de serem indenizados. Ao anunciar os produtos por um preço o negociante gera a expectativa no consumidor de que aquele será o preço a ser pago. Surpreendê-lo com valor diverso, quando ele já está no caixa, sem dúvida alguma gera dano moral, pois constrange a pessoa a reclamar do preço. A coloca em posição de confronto, de humilhação e de desconforto inegável”, diz o magistrado na decisão.
A Etna foi procurada pelo Jornal Midiamax para um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento deste texto não se pronunciou.
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