Nos dias 21 e 22 e 28 e 29 de maio serviço vai funcionar das 8 às 18 horas

A inscrição na Tarifa Social da conta de energia elétrica é um dos serviços que os cidadãos podem procurar durante a Caravana da Saúde, que acontece até o dia 29 de maio. No balcão da Energisa, localizado no estando do Fácil, as famílias que atendem os pré-requisitos podem solicitar o benefício. O Fácil estará aberto nos dois fins de semana, dias 21 e 22 e 28 e 29 de maio, das 8 às 18 horas.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício regulamentado pela ANEEL que concede descontos na conta de energia de consumidores baixa renda. Cada família tem direito a Tarifa Social em apenas uma residência.

Para fazer jus ao benefício é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.

Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) . Caso o beneficiário do BPC seja indígena ou quilombola e almeje receber o desconto também deve estar incluso no Cadastro Único e informar o NIS.

Também tem o direito família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício, as famílias que se enquadram nos pré-requisitos precisam levar os seguintes documentos NIS ou NB; número da UC (Unidade Consumidora); CPF do responsável; RG ou outro documento oficial com foto e RANI (extenso) – ​ substitui CPF e RG e é válido somente para Indígena com NIS.

Quem se enquandra nas condições, mais que ainda não possui o número do NIS – (Número de Identificação Social), deve procurar os postos de cadastramento na Prefeitura Municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse d​o NIS, informe este número à Energisa para cadastramento na Tarifa Social.

Para quem possui Beneficio da Prestação Continuada, deve informar o número do NB(Número do Benefício) à Energisa para cadastramento. Já os idosos e/ou deficientes protegidos pela Lei LOAS que não tenha o BPC devem procurar as agências do INSS. Após obter o número do NB, informá-lo à Energisa.

A empresa informa que a concessão do desconto está condicionada a aprovação do cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social. Se o prazo da solicitação for superior a 30 dias, entre em contato com a Energisa em posse dos documentos pessoais​, NIS/NB para descobrir o motivo.