Empresa tenta escapar, mas terá de pagar pensão a passageira ferida

Justiça apenas diminui valor

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Justiça apenas diminui valor

A empresa Viação São Francisco Ltda vai ter de pagar pensão no valor de um salário mínimo, a uma passageira que se acidentou dentro de um dos coletivos da empresa, em 2012. 

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por uma empresa de transporte coletivo contra ação indenizatória proposta pela vítima de acidente de trânsito. 

O desembargador manteve a condenação de pagamento de R$ 10 mil de danos morais, porém alterou o valor do pensionamento e dos lucros cessantes de R$ 960,00 para o valor de um salário mínimo. 

Consta nos autos que a passageira sofreu ruptura total do tendão supraespinhoso. Por conta disso, entrou com uma ação indenizatória contra a empresa de transporte coletivo.

Inconformada com a sentença de 1º grau, a empresa de transporte coletivo interpôs recurso de apelação com a alegação de que inexiste registro idôneo que o suposto acidente aconteceu, bem como o nexo de causalidade entre a ruptura total do tendão e o suposto acidente, caracterizando-se como doença patológica crônica.

A empresa ainda tentou sustentar que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da passageira, que se posicionou de forma inadequada no coletivo, e requereu que seja afastado os danos morais. O relator do processo, Des. Nélio Stábile, entendeu que a alegação da apelante foi desmentida pelos documentos juntados no processo, que comprovam que o acidente ocorreu e causou lesão constatada na mulher. 

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