E agora? Comprou vestido para o arraiá e não consegue trocar

Procon esclarece política de troca

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Procon esclarece política de troca

Os gastos com o arraiá deste ano da secretária Lorena de Souza foram em dobro. A consumidora comprou um vestido que seria o ‘look’ para a festança, mas não coube, e ela não conseguiu fazer a troca. Para evitar levar ‘gato por lebre’, o Procon alerta que o cliente precisa experimentar, e quando a loja não possibilita provador, ela precisa fazer a troca.

“Eu vim comprar um vestido porque precisava para a festa junina, escolhi um que eu achei bacana, era meu tamanho e levei. Na loja não dava para experimentar, mas como parecia que cabia, levei. Quando fui colocar, ele não deu. Vim na outra semana fazer a troca, e não trocaram”, disse a consumidora.

Segundo Lorena, de 28 anos, uma atendente da loja disse que e política da empresa era de não trocar os produtos. “Eu não acreditei. Tinha pago 40 reais, e a festa era em alguns dias. Comprei outro, ia fazer o quê?”, explica.

A equipe de reportagem do Jornal Midiamax foi a duas lojas de utilidades, que vendem vestidos de Festa Junina no centro da Capital. As duas não fazem troca de roupas, e a explicação? Política da loja!

Trocas

 

O consumidor tem até 7 dias para fazer a troca. O Procon alerta que o consumidor tem direito assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). “A pessoa tem o direito de troca. Se tem defeito, ou vício, ela pode sim trocar. O pressuposto, neste caso da cliente, é o ato de experimentar. Quando a loja vende roupa, ela tem que propicia a experimentação. Então, tem que ser possibilitado o direito de arrependimento se ela não oferece esse espaço”, afirma a superintendente do Procon-MS (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Rosimeire Cecília da Costa.

E agora? Comprou vestido para o arraiá e não consegue trocarRosimeire pontua que cada pessoa usa um tamanho diferente, e não há um padrão brasileiro. “Às vezes o P para uma pessoa, não cabe em outra. Uma pessoa pode usar M e em determinada loja usar G. Um padrão brasileiro normatizado pelo Inmetro está em construção”, explica.

Quando o assunto é roupa íntima, é um pouco diferente. “O sutiã dá para experimentar por cima. Tem lojas que deixa fazer isso. E quando as pessoas costumam comprar sempre da mesma marca, elas sabem que tamanho é. Lojas especializadas têm um tamanho informado, que cabe em determinada cintura de tal tamanho. Mas, isso é um tabu, porque os tamanhos são diferentes e o consumidor que quer trocar, as empresas não aceitam porque podem dizer que ele experimentou, usou, o que torna impossível trocar. Vai do consumidor fazer uma escolha certa, e se sentir prejudicado procurar o Procon”, explica Rosimeire.

Defesa do consumidor

A Lorena, na época, não procurou o Procon. Mas, o consumidor que se sentir lesado quanto a um produto diferente do que está escrito na embalagem pode procurar a Ouvidoria da AEMMS, pelo telefone 0800 675220 ou pelo email [email protected].

Caso queira fazer uma denúncia no Procon, pode procurar a superintendência na Rua 13 de Junho, 930, Centro. O consumidor também pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800.