Lixo era jogada as margens e dentro da nascente

O proprietário de uma cháchara, no município de , distante 63 quilômetros de Campo Grande, foi multado em R$ 120 mil por manter um lixão a céu aberto próximo a nascente de um pequeno córrego. Dentro da APP (Área de Proteção Permanente) ainda foi aberta uma cratera, de pouco mais de um hectare, para extração de cascalho, que atingiu o lençol freático da nascente e de três olhos d'água.

De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental), a chácara fica a pouco ais de 7 quilômetros da área urbana de Sidrolândia e a formação do lixão aconteceu de forma indiscriminada e inadequada, juntando resíduos sólidos, lixo doméstico, restos de construção civil, entre outros, provenientes do município, que eram deixados nas margens e no interior da nascente.

O proprietário assumiu a responsabilidade e foi autuado por extrair cascalho e pedras atingindo área de preservação e pôr realizar obras e serviços potencialmente poluidores sem autorização. As atividades foram interditadas até a decisão final do órgão ambiental competente. O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 120 mil, além de notificado a realizar a recuperação da área degradada.

Com base na lei de crimes ambientais (Lei Federal 9.605/1998), o autuado poderá ser condenado a pena de um a quatro anos de reclusão pelo crime de poluição. Pelo crime de degradação de área protegida, a pena é de um a três anos de detenção e, pelo funcionamento da atividade sem licença, a pena é de três a seis meses de detenção.