Criança paraguaia ganha direito de estudar na rede pública em MS

Estado teve recurso negado

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Estado teve recurso negado

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso ingressado pelo Estado contra decisão de 1º grau favorável a uma criança paraguaia de oito anos que teve matricula negada na rede estadual de ensino em Ivinhema. O menor mora na cidade com a mãe e ao tentar entrar na escola pública, teve pedido negado por não ser brasileiro.

O Executivo alega que a negativa da matrícula não foi abusiva, ilegal ou inconstitucional, porquanto a imposição legal de restrições aos estrangeiros em situação irregular residentes no Brasil está amparada na Constituição e no Estatuto do Estrangeiro. Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, porém, foram unanimes ao não prover recurso.

Para a relatora do processo, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges, o fato de serem residentes e domiciliados no país torna-os titulares dos direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF/88, que cita ainda os estrangeiros residentes no Brasil.

“Deve ser garantido ao infante o acesso à escola, por se tratar de direito fundamental reconhecido expressamente na Constituição Federal, e cabe ao ente público criar os meios para amplo acesso ao ensino. Assim, a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária para assegurar o direito constitucional à educação ao ser humano não apenas nesse caso, mas em todas as vezes que for injustamente recusada. Pelo exposto, nego provimento”, disse a relatora.

Conteúdos relacionados

calendário eleições
carro