Condenado por negligência, hospital terá de pagar R$ 30 mil a paciente

Mulher processou hospital depois de adquirir escaras pelo corpo

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Mulher processou hospital depois de adquirir escaras pelo corpo

O Hospital Geral El Kadri Ltda  foi condenado por negligência e terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a uma paciente que adquiriu escaras pelo corpo durante sua internação. Além da indenização, o hospital também deve pagar 50% dos gastos de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o pedido de recurso do hospital de Campo Grande contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais em favor de L.A.B, bem como ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

O hospital alega que a autora não desenvolveu úlceras de pressão (escaras) devido à negligência do tratamento do corpo clínico, mas sim pelo seu estado de saúde e pelo longo tempo que permaneceu acamada, de maneira que as escaras apresentadas se deram por motivos alheios ao tratamento.

Defende também que nada foi comprovado e que o valor da indenização é excessivo.

O Hospital pediu reforma da sentença e a redução do valor indenizatório, com inversão dos ônus sucumbenciais.

Mesmo assim, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o pedido de recurso do hospital de Campo Grande.

Além de processar o hospital, a autora da ação pediu a condenação da seguradora do plano de saúde.

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan, observou que, quando a paciente foi internada não havia nenhuma observação de existência de feridas na região sacral. As feridas só foram aparecer posteriormente.

Ressaltou que, diante das provas, o hospital foi sim negligente em relação aos cuidados inerentes ao tratamento da paciente, já que mudanças diárias no posicionamento da paciente na maca em que esteve deitada serviriam para prevenir as escaras de pressão.

Desta forma, o relator do processo, manteve intocada a sentença de 1º grau, negando provimento aos recursos tanto do hospital como da parte autora.

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