Agência descontava empréstimo sem permissão

Um banco da cidade de Caarapó, a 280 quilômetros de Campo Grande, que descontava um suposto empréstimo da conta de uma cliente terá que indenizar a mulher em R$ 10 mil. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram pedido do banco depois de confirmar que o contrato do empréstimo não tinha assinatura.

A mulher afirmou que não assinou o documento pedindo empréstimo bancário. O banco demonstrou comprovou a origem da dívida em um extrato impresso de tela de computador, no qual consta a existência do empréstimo de R$ 700,00, sem qualquer assinatura acerca dessa contratação.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, um extrato não é uma comprovação. Ele entendeu que a indenização por danos morais é de R$ 10 mil.

“No caso dos autos, indispensável que a assinatura da parte analfabeta, ora apelada, seja a rogo, bem como por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído ao qual tenham sido outorgados poderes por instrumento público, o que não ocorreu no caso”, afirmou o relator do processo negando provimento ao recurso do banco.

A autora da ação ainda requereu a reforma da sentença para a devolução em dobro de cada parcela descontada, e uma indenização de R$ 30 mil. O desembargador julgou que a parcela descontada tem que ser devolvida de forma simples e não em dobro.