Acusado de violência doméstica tenta recorrer, mas STJ acata recurso do MPE
Ele espancou a filha e tentou aplicar o princípio de “bagatela imprópria”
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Ele espancou a filha e tentou aplicar o princípio de “bagatela imprópria”
O diarista João José da Silva, foi condenado na justiça de Mundo Novo – 462 km de Campo Grande – a três meses de detenção por violência doméstica: embrigado, ele agrediu a filha com um soco no rosto, além de ter tentado agredir a companheira, de acordo com os autos. O acusado, no entanto, interpôs apelação criminal, com a justificativa de que as agressões não constituíram infração penal. Um recurso especial do MPE-MS (Ministério Público Estadual), no entanto, foi acatado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e mudou o entendimento jurídico de casos como esse.
João tentou aplicar o que o Direito chama de “princípio da bagatela imprópria”. Esse entendimento jurídico é aplicado com o princípio de “insignificância”, e nesse caso, a infração pode ser entendida como penalmente relevante, mas quem a julgar pode deixar de aplicar a pena por ser desnecessária para o caso que está em julgamento.
“A douta 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para reconhecer a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Assim é que, a 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, sustentando que o acórdão violou o artigo 59 do Código Penal e o artigo 4º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”, afirma o MPE, que recorreu ao atendimento do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
STJ cria nova jurisprudência
A decisão do STJ foi monocrática, e quem analisou o recurso especial do MP foi o Ministro Rogério Schietti Cruz. O Ministro citou diversos acordos internacionais aos quais o Brasil é signatário, no enfrentamento à violência contra a mulher. “A jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de não se admitir aplicação do princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. Maior atenção deve se ter quando se tratar de violência praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas”, afirmou.
Na decisão, o relator ainda afirma que o princípio da igualdade é “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
“Deu-se, portanto, concretude ao texto constitucional e aos tratados e convenções internacionais de erradicação de todas as formas de violência contra a mulher, com a finalidade de mitigar, tanto quanto possível, a violência doméstica e familiar contra a mulher (não só a violência física, mas também a psicológica, a sexual, a patrimonial, a social, a moral).Essa é a verdadeira essência do princípio da igualdade: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”, declarou.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Perseguição a casal em motocicleta acaba em tiros e mulher ferida no Nova Lima em Campo Grande
Tiros de borracha também foram disparados
Pedestre morre em hospital de Dourados após ser atropelado por motocicleta
Vilmar dos Santos, de 58 anos, morreu no início da noite desta terça-feira (10). Ele deu entrada no Hospital da Vida, após ser atropelado por uma motocicleta na Manoel Machado Leonardo, no bairro Estrela Tovy, em Dourados. O condutor da moto relatou que seguia pela rua Sérgio Melgarejo, com botijões de gás, quando de repente…
Viola expulsa Luma da comunidade: Resumo Mania de Você, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.