Produto estava exposto com validade falsa

D.R.O., gerente de mercado de , foi condenado por vender mercadoria imprópria em estabelecimento da Rede Econômica de Supermercados S.A.. O gerente entrou com recurso pedindo reforma na sentença, negado pela Justiça nesta quarta-feira (15).

O caso

No dia 15 de maio de 2009, no estabelecimento comercial do qual era gerente, o acusado vendeu e expôs à venda mercadoria em condições impróprias para o consumo, pois vendeu pães estragados e com etiqueta de prazo de validade fraudado.

Um cliente comprou um pacote de pão produzido no próprio estabelecimento, cuja validade era de 19 de maio. Ao abrir o produto, notou que os pães estavam estragados, com a presença de bolor, e observou que etiqueta indicativa de validade estava colada em cima de outra, esta última tinha indicação de validade até 15 de maio, e a etiqueta aparente indicava até 19 de maio.

Processado, o acusado foi absolvido da prática do crime de induzir o consumidor ao erro, por indicação ou afirmação falsa ou enganosa, mas foi condenado por vender ou expor à venda mercadoria imprópria para consumo.

O apelante pede a absolvição, alegando atipicidade da conduta e afirma que não há provas quanto à autoria delitiva. Pede a aplicação do princípio da insignificância e, subsidiariamente, requer a redução das penas restritivas de direito.

Decisão

O relator do processo explica que o crime em questão possui a natureza jurídica de norma penal em branco, devendo ser analisado em conjunto com o art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, que trata de produtos impróprios para uso e consumo, do qual extrai que são considerados impróprios para o consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, ou os que estejam deteriorados, como no presente caso.

O desembargador explica que o produto foi adquirido pelo consumidor ainda no prazo de validade anunciado pela etiqueta aparente e, apesar da embalagem ter sido aberta apenas no dia seguinte à compra, o produto deveria estar adequado ao consumo. Aponta que o acusado afirmou que durante a manhã havia feito a verificação dos pães na prateleira, mas não constatou anormalidade nos produtos, acreditando que eles possam ter embolorado no período da tarde.

Esclarece o relator, em seu voto, que o laudo de exame bromatológico atestou a existência de larga incidência de bolores e ficou demonstrado que o gerente era o responsável pelo estabelecimento comercial à época dos fatos. Assim, na data da compra o produto já não era próprio para o consumo, mesmo estando no prazo de validade anunciado pela etiqueta aparente. (Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)