Supermercado indenizará e restituirá cliente em dobro por cobrança indevida

Cliente foi vítima de erro na administradora de cartão

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Cliente foi vítima de erro na administradora de cartão

O supermercado Carrefour de Campo Grande foi condenado a restituir em dobro o valor de R$ 2.199,48 debitado indevidamente da conta de cliente, além do pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.

O consumidor que adquiriu o cartão de crédito oferecido pelo supermercado e cadastrou as faturas em débito automático. No entanto, as faturas vencidas nos meses de abril, maio e junho de 2014 não foram debitadas em razão de um erro na administradora do cartão.

O cliente só percebeu a falha no mês de junho, quando verificou a fatura no valor de R$ 2.199,48 e procurou o Carrefour, sendo orientado a efetuar o pagamento por boleto. Todavia, a empresa debitou a mesma quantia da conta corrente do autor. O consumidor afirma que tentou resolver a situação diretamente com o supermercado, porém sem sucesso.

Assim, ingressou com a ação pedindo a condenação do supermercado ao pagamento de danos materiais referentes às multas, IOF e juros no valor de R$ 1.000,38, além da restituição do valor descontado em duplicidade e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o supermercado argumenta que os débitos não ocorreram por insuficiência de fundos e, após constatado o pagamento em duplicidade, tentou reembolsar o autor no valor de R$ 1.554,57, sem sucesso, já que os dados bancários estavam incorretos.

Sustenta também que lançou um crédito no valor de R$ 1.554,57 no cartão de crédito que abateu as compras já lançadas, restando ainda um crédito no valor de R$ 285,91.

A decisão

No entanto, analisou o juiz que a tentativa do réu de solucionar o problema, lançando o crédito no cartão do autor não restou comprovada.

“Ainda que assim o fosse, o valor deveria ser entregue ao autor não na forma de créditos no cartão, já que esses não podem ser sacados sem ônus, pelo que condicionam o consumidor a dispendê-lo no próprio supermercado, diferente no caso de reembolso em dinheiro. E ainda mais, o valor deveria ser integral, acrescido de correção e juros, e não aquém daquele indevidamente cobrado”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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