Para concessão trabalhador terá que comprovar vínculo empregatício de 18 meses

As novas regras para concessão do seguro-desemprego já começam a valer para quem for demitido, a partir deste sábado (28). Agora o trabalhador terá que comprovar o vínculo empregatício por 18 meses, em um período de 24 meses para pedir a primeira concessão.

Já para a segunda solicitação a comprovação de vínculo com o empregador deve ser de 12 meses, em um período de 16 meses anteriores e só para o terceiro pedido é que volta a ser de seis meses.

Mas, de acordo com o Ministério do Trabalho quem foi demitido antes de fevereiro de 2015, as regras para concessão é da legislação anterior. Segundo as novas regras, o trabalhador terá direito a quatro parcelas do seguro quando trabalhar de 12 a 23 meses, para a concessão das cinco parcelas do seguro necessário 24 meses de trabalho no mínimo.

A comprovação de recebimento ininterrupto de salários não é necessária no primeiro e segundo pedidos para concessão do seguro-desemprego, já para o terceiro pedido é preciso que o trabalhador comprove os seis salários recebidos em cada um dos seis meses anteriores a dispensa.

Para esclarecer dúvidas dos trabalhadores, o governo federal lançou uma cartilha nessa sexta-feira (27), que contém as regras do seguro-desemprego e abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho, no endereço www.mte.gov.br.