Prefeitura espera sensibilidade do judiciário em escalonamento de salários
“Não posso fazer o que não é possível”, disse Bernal
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“Não posso fazer o que não é possível”, disse Bernal
Sem ser notificado ainda sobre a decisão judicial que impede o escalonamento dos salários de mais de 3 mil servidores da Prefeitura, Alcides Bernal (PP) pediu nesta quarta-feira (30) sensibilidade para que não haja um colapso em Campo Grande.
“Uma coisa é você ter condições de fazer. Querer e ter condições são coisas diferentes. Não posso fazer o que não é possível e acredito que o poder judiciário certamente vai ter sensibilidade para não causar um colapso no município”, ressaltou.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proibiu a Prefeitura de escalonar o pagamento dos salários de colaboradores filiados ao Sisem (Sindicato dos Funcionários e Servidores Municipais), medida adotada a partir da folha de julho sob alegação de falta de recursos diante de crise financeira.
Além disso, o juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento, “cujo valor se mostra razoável e suficiente para compelir os obrigados a não ficarem inertes, limitando-se, inicialmente, em 30 dias”. Valor e prazo podem mudar caso “se mostrem excessivos ou inócuos”.
Na decisão, Oliveira diz não caber ao prefeito ou equipe “escolher quando e de que forma deve pagar os seus servidores”. Neste sentido, não há previsão legal para, em caso de crise, escalonar o salário dos colaboradores, sustenta o juiz.
Adiante, o juiz analisa que a manutenção da medida “pode trazer sérios prejuízos” aos filiados ao Sisem, resultando em “ato atentatório à dignidade da pessoa humana”. “Ressalte-se que a alegada crise financeira não tem o condão de, por si só, dar o direito ao gestor de pagar os servidores quando e como bem quiser”, continua o texto da decisão.
Como exemplo, ele cita que, nestes casos, a administração pública deve demitir comissionados e não concursados, além de cortar gratificações desnecessárias. “Entendo que o município deverá utilizar os recursos disponíveis com absoluta prioridade, garantindo aos seus servidores as condições mínimas de existência e respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, mormente porque estamos falando de verba alimentar”.
Por fim, o juiz discorda que a Prefeitura é quem teria maior prejuízo caso seja obrigada a suspender o pagamento fracionado dos salários. O direito dos servidores se sobrepõe aos do poder público, conclui.
Por enquanto, não consta no processo que a Prefeitura já tenha sido notificada da decisão. Segundo o presidente do Sisem, Marcos Tabosa, ao menos 3 mil servidores de várias categorias são sindicalizados, entre eles agentes comunitários de saúde e administrativos da Educação, mas, se a decisão beneficiar apenas estes, a ideia é tentar ampliá-la para todos os funcionários públicos municipais.
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