Funcionário perdeu os dedos durante mutirão de limpeza na cidade

Um funcionário entrou com ação contra a Prefeitura de por perder os dedos em um acidente de trabalho em 2011. O município tinha entrada com um recurso contra a sentença que fixa R$ 40 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, negada nesta quinta-feira (12) pela 4ª Câmara Cível.

Em 2011, o motorista participou de mutirão de limpeza da cidade, quando foi necessário retirar a tampa traseira do caminhão caçamba para carregar entulhos. Para recolocar a tampa, precisou do auxílio da máquina retroescavadeira, mas, após encaixar a tampa, o maquinista baixou bruscamente a concha e esmagou os dedos da sua mão, levando à amputação.

Em seu recurso, o município alegou que foi demonstrado durante o processo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor. A Prefeitura ainda pede a redução do valor da indenização por danos morais, e que seja afastada a indenização por dano estético.

O relator do processo, o desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que o acidente se trata de culpa exclusiva do empregador, pois não foram proporcionadas condições seguras para o desenvolvimento do serviço.

As testemunhas comprovaram que o município nunca implantou um programa de orientação e treinamento para aquele tipo de atividade, nem fornecia equipamento de segurança, descumprindo assim seu dever de cumprir as normas técnicas de saúde e segurança no trabalho.

Com relação ao valor da indenização por danos morais, o desembargador esclareceu que este tipo de reparação deve compensar a vítima, neste caso, em R$ 40.000,00, valor que deve ser mantido. O valor fixado na indenização por danos estéticos, R$ 20.000,00, também foi entendida como devida, e por isso deve ser mantida.