Pleno do TCE-MS rejeita 15 contas e multa gestores públicos em R$ 25 mil

Ao todo foram analisadas as contas de 37 municípios 

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Ao todo foram analisadas as contas de 37 municípios 

Os conselheiros do Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) analisaram 37 processos de prestação de contas durante a sessão desta quarta(12). Deste, 15 foram considerados irregulares, sendo aplicada multa de 1.190 Uferms, o que equivale a pouco mais de R$ 25 mil aos gestores públicos responsáveis.

Também foi aprovado a impugnação de R$ 33.981,42 ao ex-prefeito municipal de Terenos, Humberto Rezende Pereira e multa de 300 Uferms, referente a despesas realizadas irregularmente (ausência de interesse público), no período de 01/01/2009 à 31/12/2012.

Conforme o relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid no processo TC 7791/2013, o ex-prefeito Humberto Pereira foi responsabilizado e cabe a ele o ressarcimento ao cofre municipal da quantia devidamente atualizada, acrescida de juros legais, e pagamento da multa de 300 Uferms ao FUNTC.

Também foram aplicadas multas aos gestores pelo não envio eletrônico de balancetes ou atraso na entrega dos documentos via SICOM; são eles: ‘Fundeb de Caarapó; Fundo Municipal de Saúde de Caarapó; Prefeitura de Itaporã; Prefeitura de Douradina; Prefeitura de São Gabriel do Oeste; Fundo Municipal de Investimentos Sociais de São Gabriel do Oeste; Fundo de Desenvolvimento Municipal de São Gabriel do Oeste; Fundo de Investimentos Culturais de São Gabriel do Oeste; Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Miranda; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Miranda e Fundo Municipal de Defesa Civil de Rio Negro.

A Sessão foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves, e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Marisa Serrano, Ronaldo Chadid, Osmar Domingues Jeronymo e Jerson Domingos, e ainda, pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. Por motivo de doença, o conselheiro Iran Coelho não participou da Sessão.

Em todos os processos em que constaram multas e valores impugnados, os gestores tem prazo de 60 dias para comprovar o recolhimento dos respectivos valores. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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