Lei que garante meia-entrada para 40% dos ingressos começa a valer nesta terça

Benefício não valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais

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Benefício não valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais

A regulamentação da lei que garante a cobrança da meia-entrada no acesso a eventos artístico-culturais e esportivos começou a valer nesta terça-feira (1º). A partir de agora, 40% do total de ingressos disponíveis deverão ser para estudantes, idosos e pessoas com deficiência. As novas normas foram publicadas no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, e também estabelecem gratuidade ou desconto em passagens de viagens interestadual a jovens de baixa renda.

Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da ‘carteirinha de estudante’, a CIE (Carteira de Identificação Estudantil). Os ingressos de meia-entrada só estarão disponíveis a partir do início das vendas até 48h antes do evento. O benefício não valerá para camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Segundo o decreto, as carteirinhas, a partir de agora, devem ter: nome completo e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado e grau de escolaridade. A nova ‘carteirinha’ terá certificação digital, tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code.

O documento deverá ser emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes); Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes) e Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.

O decreto estabelece que serão reservadas duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros; além de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas. No entanto, jovens de baixa renda deverão ter a ‘Identidade Jovem’, emitida pelo governo. Conforme o decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o documento deverá ser emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.

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