Lei estabelece multa de até R$ 16 mil para quem jogar lixo na rua

Na Capital, serviço de coleta está suspenso desde a semana passada

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Na Capital, serviço de coleta está suspenso desde a semana passada

Jogar lixo nas ruas pode render multa de até R$ 16,3 mil em Mato Grosso do Sul. É o que estabelece a Lei número 4.719, sancionada nesta sexta-feira (18) pelo governador, Reinaldo Azambuja (PSDB).

“É vedado jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos”, traz o primeiro artigo da nova lei. A colocação dos descartes na rua fica permitida “em recipiente próprio para a coleta pública”.

A multa para quem infringir a lei pode variar de 5 a 150 Uferms, dependendo do caso. Mas, o valor pode ser aumentado em até cinco vezes pelas autoridades ambientais, em casos de reincidência.

Considerando o valor da Uferms válido para outubro, de R$ 21,84, o custo mínimo da infração seria de R$ 109, a máxima de R$ 3.276 que, multiplicada por cinco, pode chegar a R$ 16.380. Conforme a lei, qualquer “lesão causada ao meio ambiente, resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais” é considerada dano ambiental.

Se você mora em Campo Grande, tem um monte de lixo acumulado na porta de casa e está preocupado porque o serviço de coleta está suspenso, não há motivos para desespero. Conforme a sanção do governador, a nova lei entra em vigor daqui dois meses.

Clique aqui e veja o texto completo da lei, na página 1 do Diário Oficial do Estado.

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