Arma é usada para prática esportiva, mas estava sem registro

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento a recurso interposto por J.M.A. contra a sentença que indeferiu pedido de restituição de arma apreendida, tipo carabina, calibre 22, marca Marlin, e 44 munições do mesmo calibre.

Praticante de tiro, J.M.A. busca a restituição da arma mencionada, ao fundamento de que sua propriedade é legal, eis que devidamente registrada, e que foi apreendida quando praticava atividade esportiva, já que pertence ao Clube de Caça e Tiro Ilha Solteira-SP.

Consta nos autos que J.M.A. foi denunciado por porte ilegal de armas, pois em junho de 2011, no município de Aparecida do Taboado, foi surpreendido portando arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

A decisão

O relator do processo entendeu que a decisão de primeiro grau é irretocável e explica que se nota de início que, embora J.M.A. tenha comprovado o registro da arma, quando foi apreendida não possuía o devido porte, ou seja, não poderia transportá-la para fora de sua residência.

No entender do relator, mesmo que tenha afirmado que a arma era utilizada para a prática esportiva, sendo filiado a clube de caça e tiro, verifica-se que a arma não possuía registro para estes fins e tampouco houve a apresentação do porte de trânsito (documento expedido pelo Comando do Exército) para o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores.

“Diante do fato de uma ação penal ainda estar em trâmite, considero prematura a restituição da arma de fogo apreendida. São estes os fundamentos pelos quais, com o parecer, nego provimento ao recurso”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)