Justiça nega indenização a policial que não quis entregar carteira ao entrar em banco

Caso aconteceu em Campo Grande, em banco do HSBC

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Caso aconteceu em Campo Grande, em banco do HSBC

A Justiça negou ação de indenização movida por policial civil de Campo Grande contra o banco HSBC, na qual o autor alega ter sofrido danos morais ao ser impedido de adentrar ao estabelecimento sem entregar sua carteira funcional.

Alega o policial que, ao acompanhar sua sogra ao banco do HSBC, foi impedido de adentrar ao estabelecimento, pois se recusou a entregar sua carteira funcional de policial civil. Afirma que a atitude dos seguranças causou tumulto, alardeando as pessoas que estavam presentes no momento. Pediu a condenação do banco ao pagamento de danos morais.

Em contestação, o banco sustentou que não houve qualquer prática ilícita e que apenas agiu de acordo com as normas de segurança das instituições financeiras. Alegou ainda que não poderia liberar a entrada de uma pessoa apenas visualizando sua carteira funcional pelo vidro do estabelecimento, em especial porque o policial não estava fardado. Pediu assim a improcedência da ação.

A decisão

Para a magistrada, o pedido é incabível, pois “o autor pretendia adentrar ao estabelecimento bancário sem atender à solicitação da agência de entregar a funcional a fim de verificar sua veracidade. Como não estava fardado e portava uma arma, não se mostra desarrazoada a conduta do funcionário da instituição que proibiu sua entrada, pois caso a permitisse sem verificar que de fato se tratava de um policial, estaria o banco expondo as demais pessoas presentes a um dano potencial muito maior”.

“A conduta adotada pelo banco deve ser entendida como exercício regular de direito, tendo em vista que a proibição de entrada em agência bancária portando arma de fogo atinge a todos os cidadãos, podendo ser excluídos dessa vedação apenas aqueles que no exercício de suas funções necessitarem ingressar no estabelecimento bancário, o que não é o caso dos autos, uma vez que o próprio autor informou não estar prestando serviço naquele momento”, concluiu.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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