Justiça nega habeas corpus a acusado de cortar pescoço da companheira

Marido tinha ‘ciúme doentio’ e ficou irritado após ligação de familiares da esposa

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Marido tinha ‘ciúme doentio’ e ficou irritado após ligação de familiares da esposa

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por maioria, negaram habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de acusado de cortar o pescoço da companheira em Coxim, a 245 quilômetros da Capital.

Consta dos autos que no dia 26 de julho de 2015, aproximadamente às 11h30, em uma fazenda localizada na Estrada do Pantanal, zona rural de Coxim, o autor e sua esposa que viviam juntos há quatro anos, ingeriam bebida alcoólica quando a tia da vítima ligou, motivo que resultou no início de uma discussão entre o casal.

Passado curto período de tempo, o acusado se afastou do companheiro e permaneceu sentada do lado de fora da residência. Ele ordenou que ela fosse para dentro da casa e, diante da recusa, pegou uma faca e segurou a vítima, passando o objeto em seu pescoço e ocasionando lesões corporais de natureza leve, que necessitaram de sutura.

A decisão

Em seu voto, o revisor do processo, afirmou ser correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito praticado, que surpreendeu a vítima pelas costas ao passar a faca em seu pescoço.

O desembargador ressaltou que a vítima era agredida constantemente, em razão do ciúme doentio do marido, fato que demonstra a periculosidade do paciente e a reiteração delitiva, conforme consta dos registros no Sistema Integrado de Gestão Operacional Central de Comando e Controle (SIGO/MS).

“Como se vê, estão presentes os requisitos para manutenção da custódia cautelar, diante da necessidade de proteger a incolumidade física da vítima e garantia da ordem pública”, concluiu o desembargador denegando a ordem.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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Marinete Pinheiro
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