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Cotidiano

Justiça Itinerante atende população de Ponta Porã neste fim de semana

Mais de 100 casais já se inscreveram
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Mais de 100 casais já se inscreveram

Nos dias 14 e 15 de novembro, uma das unidades móveis da estará em para atender a população. Os atendimentos serão no Centro de Convenções Miguel Gomez, situado na Rua Baltazar Saldanha, 1550, no sábado, das 8 às 17 horas, e no domingo, das 8 às 12 horas. Para esta ação, mais de 100 casais já se inscreveram junto à Prefeitura para a conversão de união estável em casamento.

Além do vice-presidente do TJMS e do juiz de Ponta Porã, participarão da mobilização o juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da Justiça Itinerante de , e representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Itinerante – Por ser um serviço rápido e não gerar custos, a Justiça Itinerante atrai a população pela facilidade e por oferecer serviços jurídicos de modo ágil e de qualidade, pois tem competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

Entre os serviços mais procurados estão conversões de união estável em casamento, divórcio direto, alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, entre outros.

Apesar de ser uma das mais rápidas formas de distribuir justiça, se a população que pretende utilizar os serviços já estiver com a documentação nas mãos, os resultados dos atendimentos podem ser ainda mais eficazes.

Você sabe quais documentos deve levar? Sabe em que casos vai precisar de testemunha? Então fique atento para as orientações:

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:

– solteiros devem levar certidão de nascimento;

– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;

– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;

– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;

– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

b) pensão alimentícia:

– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

c) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

 d) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

e) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

f) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também é possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário.

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