Juiz manda governo pagar a sindicato dinheiro que André deixou de passar
Ex-governador suspendeu desconto
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Ex-governador suspendeu desconto
A Justiça julgou procedente a ação movida pelo Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Estado de Mato Grosso do Sul) contra o Estado, o qual deverá promover o desconto e a transferência das contribuições confederativas dos servidores públicos estaduais filiados ao sindicato, independentemente da existência de margem consignável.
O sindicato ajuizou a ação ainda durante a gestão de André Puccinelli (PMDB) pedindo para que seja efetuado desconto da contribuição confederativa de todos os seus filiados no percentual mensal de 1%, sob o fundamento de que o Estado suspendeu o desconto da contribuição de mais de 100 servidores sindicalizados no Sintss sem margem para tanto.
Argumentou que as contribuições confederativas têm caráter compulsório e prioridade sobre as consignações, o que não tem sido observado pela administração, que vem priorizando o pagamento de empréstimos feitos pelos servidores, em desrespeito ao Decreto Estadual nº 12.327/07.
Em contestação, o Estado de MS defendeu a impossibilidade de realizar o desconto da contribuição confederativa, por falta de margem decorrente dos descontos de consignações e prestações em folha de pagamento. Defende também a inconstitucionalidade do art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como também a inaplicabilidade dos dispositivos da CLT aos servidores públicos estaduais.
A decisão
O juiz destacou primeiramente a diferença entre a contribuição sindical, que é compulsória, e a contribuição confederativa, a qual é voluntária, ou seja, para quem deseja se filiar ao sindicato. Desse modo, o magistrado descartou a análise do artigo 579 levantado pelo Estado, pois este trata de contribuição sindical, que não é objeto da presente ação.
Outro ponto esclarecido pelo juiz foi o de que não existe “diferença entre a associação sindical de servidores públicos e a de trabalhadores da iniciativa privada”, aplicando-se assim a mesma regra, no caso os dispostos na CLT.
Acrescentou o magistrado que tal tema é disciplinado em âmbito estadual pelo Decreto nº 12.796, o qual estabelece que as contribuições em favor de entidades sindicais integram a classe das consignações compulsórias e, no caso da soma mensal exceder a remuneração bruta do servidor, o pagamento de convênios mantidos por sindicatos ou associações de classe prevalece sobre os demais descontos em folha.
Assim, acrescentou que “nesse contexto, percebe-se que a contribuição confederativa, por se tratar de consignação compulsória, detém prioridade sobre as consignações preferenciais e facultativas, razão pela qual o seu desconto e transferência não podem ser suspensos pela ausência de margem consignável”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Com atraso em cirurgias, sistema de refrigeração estraga e Santa Casa muda CTI do Trauma
Setor passa por alterações temporárias, o que altera a lista de procedimentos
Justiça determina liberdade de grupo preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia
Suspeitos foram presos na última segunda-feira (9) pela Polícia Civil
Projetos ‘chaves’ para 2025, reforma administrativa e LOA foram aprovadas pelos vereadores durante a semana
Vereadores de Campo Grande aprovaram orçamento de R$ 6,8 bilhões para próximo ano
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.