Ação está correndo na Justiça

Depois de ter sido ofendido em rede social, o coordenador do Centro de Convivência do Idoso, Vovó Ziza, entrou na Justiça, com base na Lei 3.157/2005 que dispõe sobre a discriminação com base na orientação sexual.

Valdir Gomes relata que no fim de agosto foi publicado em seu perfil do facebook, um texto preconceituoso de uma pessoa que diz desconhecer. “Nunca ouvi falar nesta Wanessa Franco, e do nada ela me ataca fazendo comentários maldosos, sem me conhecer, sem saber quem eu sou”, fala.

“Trabalho com crianças e idosos e não admito que falem ou me ofendam, por isso, fui até a Justiça atrás dos meus direitos”, explica Valdir que ainda fala que fez um boletim de ocorrência contra Wanessa, e denúncia no disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

De acordo com o relato do coordenador do centro de convivência, a postagem incitava a homofobia. “As pessoas ficam com medo de falar, denunciar, e não vou ser lesado e ter meu nome difamado por algo que não fiz. Quero que estas pessoas paguem por este crime, mas com prestação de serviços à comunidade não quero dinheiro”, diz.

“A internet não é lugar sem lei, e as pessoas precisam saber e buscar seus direitos. Fui ofendido e minha vida pessoal não interessa para ninguém”, ressalta. Valdir ainda diz que acha as leis muito brandas para este tipo de crime, mas que mesmo assim é preciso que as pessoas saibam o que pode ser feito para que estas situações não voltem a acontecer. O coordenador se diz muito revoltado com tudo. “Ninguém pode ser acusado levianamente deste jeito”fala.

Agora depois de acionar a Justiça, Valdir Gomes, espera que os culpados de calúnia, difamação e injúria paguem pelos crimes. “Só quero justiça”, finaliza.

A Lei

A lei 3.157/2005 completa dez anos, e dispõe sobre a discriminação sobre a orientação sexual. A lei determina no artigo 2º que:

Art. 2º Entende-se por discriminação qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis, sendo vedadas, entre outras, as seguintes condutas.

A lei ainda prevê advertência por escrito, multa que varia de 80 a 150 Uferms (atualmente entre R$ 1.672,80 a R$ 3.136,5) e proibição de contratar com a administração pública estadual pelo prazo de um ano para quem discriminar.