Justiça cobra ressarcimento de R$ 27 milhões desviados do hospital

 

Seis pessoas, entre elas ex-diretores, tem até o fim deste ano para responder na Justiça por desviar cerca de R$ 27 milhões do Hospital do Câncer de Campo Grande. A ação ajuizada pelo MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) foi aceita pela Justiça. Os acusados teriam desviado recursos públicos destinados ao hospital entre 2004 e 2012. O prazo de apresentação de defesa dado pelo juiz é até 27 de dezembro.

Respondem como réus, pelo prejuízo de R$ 26.973.011,01, os ex-diretores do Hospital Adalberto Abrão Siufi e Issamir Farias Saffar; Luiz Felipe Terrazas Mendes e Blener Zan, respectivamente ex-diretor-presidente e ex-presidente da Fundação Carmen Prudente (mantenedora do Hospital do Câncer), Betina Moraes Siufi Hilgert, ex-administradora, e Adalberto Chimenes, ex-funcionário do HC.

Eles podem ser condenados ao ressarcimento do valor pelo prejuízo aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O MPF ajuizou ainda ação penal contra os réus, à exceção de Adalberto Chimenes, pelos crimes de estelionato, associação criminosa e peculato, que é o crime cometido por servidor público. As penas, somadas, podem ir de quatro a vinte anos de prisão. Esta ação ainda não foi apreciada pela Justiça.

Fraudes na saúde

A investigação revelou que os acusados formaram uma quadrilha para desviar recursos públicos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital do Câncer, pelo menos de 2004 a 2012. A maioria dos crimes foi perpetrada através da contratação da Neorad, empresa dos acusados Adalberto Siufi e Issamir Saffar, para prestar serviços ao Hospital do Câncer. A acusação do MPF afirma que “esta autocontratação tinha por finalidade fraudar a natureza da Fundação Carmem Prudente, permitindo-lhes desviar em proveito próprio as verbas da saúde destinadas pelo Sistema Único de Saúde àquela entidade filantrópica por meio de convênio firmado com o município de Campo Grande”.

O motivo apresentado para a contratação da Neorad foi a alta demanda de pacientes por procedimentos oncológicos no Hospital do Câncer e Hospital Universitário de Campo Grande. Os acusados informaram que os dois hospitais estariam no limite da capacidade. Vistoria do Ministério da Saúde, no entanto, revelou subutilização do acelerador linear do próprio HC, por falta de médicos radioterapeutas no setor.

Também houve desvio de recursos privados da Fundação Carmem Prudente e apropriação dos serviços prestados pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão, em benefício da Neorad. Ao menos em 2008 e 2009 roupas utilizadas em pacientes e leitos da Neorad eram limpas na lavanderia do HC, sem nenhuma contraprestação.

Outra fraude era o pagamento dos atendimentos prestados pelos médicos residentes no HC, como se tivessem sido realizados por Adalberto Siufi, o que gerava remuneração para a Neorad. Em virtude deste artifício, a produção de Siufi chegava a ser, em alguns meses, até dez vezes maior do que a de outros médicos, o que o MPF considera “humanamente impossível”.

Após receber informações sobre as irregularidades, o contrato com a Neorad foi rescindido pelo Conselho Curador da Fundação Carmen Prudente em 20/8/2012. Porém, somente após ação judicial do Ministério Público do estado (MP/MS), em março de 2013, ocorreu a destituição de Adalberto Siufi e Blener Zan de seus cargos no HC.

As defesas

Issamir Farias Saffar alegou incompetência absoluta da Justiça Federal, decorrente da falta de interesse da União; ilegitimidade ativa da União, do MPF e do MPE; inadequada cumulação subjetiva de ações; carência de ação; inépcia da inicial, diante da não inclusão de terceiros nominados no polo passivo e, falta de condição específica da ação, em razão da ausência de indícios suficientes à sua continuidade. Como prejudicial de mérito, defende a ocorrência de prescrição. No mérito, rechaça os argumentos contidos na inicial, defendendo, em resumo, a inexistência de autocontratação e a regularidade da sua atuação

Blener Zan, em sua defesa prévia, arguiu preliminares de incompetência absoluta da Justiça Federal (fatos narrados não guardam correlação com verbas da União); inépcia da petição inicial (em razão de não haver pedido de anulação dos atos jurídicos que embasaram os repasses que se busca o ressarcimento, bem como em razão de não haver correlação lógica entre os fatos e os fundamentos jurídicos para dar suporte ao pedido); e, ilegitimidade ativa do Ministério Público (Federal e Estadual). No mérito, defende, em resumo, a ausência dos pressupostos caracterizadores de improbidade administrativa.

Luiz Felipe Terrazas Mendes diz não ter praticado ato de improbidade administrativa eis que, na condição de presidente da Fundação Carmem Prudente não lhe incumbia a responsabilidade por atos praticados por outros médicos.

Adalberto Siufi e Betina Moraes Siufi Hilgert apresentaram defesa prévia em conjunto, alegando as seguintes preliminares: incompetência da Justiça Federal, em razão da inexistência de recursos federais na Fundação Carmem Prudente; ausência de pressuposto processual, ilegitimidade ativa do MPF e do MPE; além do fato de a Fundação Carmem Prudente e seu administradores/trabalhadores não estarem no âmbito de abrangência da Lei de Improbidade Administrativa. No mérito, defendem que as razões invocadas na inicial não refletem qualquer ato de improbidade.

Adalberto Chimenes manifestou-se alegando cerceamento ao seu direito de defesa, uma vez que não pode acessar os presentes autos. Pugna, assim, pela devolução de prazo para manifestação acerca dos documentos que instruem a inicial. Em sede de preliminar, aduz inépcia da inicial, a qual não teria indicado o valor do enriquecimento ilícito ou do prejuízo causado ao erário, em razão do contrato de prestação de serviços médicos radiológicos. 

(Com informações do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul)