Descumprimento da lei da nota pode gerar multas de até R$ 3 milhões a comerciantes

Apesar de estar em vigor a lei da nota fiscal, muitos comerciantes ainda não se adequaram

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Apesar de estar em vigor a lei da nota fiscal, muitos comerciantes ainda não se adequaram

Agora é lei, todo estabelecimento comercial deve fornecer ao consumidor nota fiscal com discriminação de todos os impostos que incidem sobre os produtos e serviços comercializados.  

O superintendente do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), Alexandre Rezende, explica que o comerciante que não cumprir a lei sofrerá sanções, como a aplicação de multas “A empresa que for pega descumprindo o que manda a lei poderá sofrer multas que vão de R$ 300 até R$ 3 milhões.” Alexandre explica que para aplicação das multas o porte econômico, questão de reincidência e gravidade da lesão ao consumidor serão levados em conta.                   

As pequenas e microempresas podem fazer a discriminação de uma forma mais simples, como explica o diretor da ACICG, Roberto Oshiro. “O pequeno empreendedor e estabelecimentos como, por exemplo, segmento de roupas, que comercializam um único produto dentro desta especificação, podem afixar cartazes nas lojas discriminando os impostos de cada produto para o cliente.”

Já os grandes estabelecimentos, como supermercados e hipermercados, lojas de grande porte, têm a obrigatoriedade da discriminação dos impostos na nota fiscal.  De acordo com o diretor da ACICG muitos estabelecimentos da Capital ainda não se adequaram à lei que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.  As denúncias e reclamações devem ser feitas para o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), que fará toda a fiscalização e aplicação das sanções aos estabelecimentos comerciais, através do telefone 151 da superintendência.  Segundo Alexandre Rezende, a lei vem para auxiliar os consumidores em seus direitos “Esta lei é muito mais uma forma específica de regulamentar o direito do consumidor de ter informação, e assim poder exercer seus direitos.”

      

Conteúdos relacionados