Decisão do STF que permite a juízes determinar obras em presídios é elogiada em MS
Ação movida no RS teve parecer favorável
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Ação movida no RS teve parecer favorável
Juízes que atuam na execução penal em Mato Grosso do Sul comemoraram decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo a qual os magistrados podem impor ao Executivo o dever de fazer obras nas penitenciárias para garantir os direitos fundamentais e dignidade humana dos aprisionados. A decisão é relativa ao Recurso Extraordinário (RE 592581), do Rio Grande do Sul, com repercussão geral, e foi considerada um avanço por magistrados que atuam na execução penal
no Estado.
Para o coordenador das Varas de Execução Penal de MS (COVEP), desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, a importância do valor da dignidade da pessoa humana rebate a tese da reserva do possível e do princípio da separação dos Poderes. “Quando se está a aferir a ofensa a uma garantia constitucional, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o estabelecimento de medida visando amenizar esta ofensa, com o estabelecimento de algum tipo de Política Pública para este fim, não gera uma invasão indevida na esfera de outro Poder, mas sim uma ação dentro da finalidade do Poder Judiciário que é, justamente pelo sistema constitucional brasileiro, de dar garantia aos direitos humanos”.
O juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, que desenvolve projetos de ressocialização de presos em Campo Grande, avaliou a decisão como mais um reconhecimento ao Poder Judiciário de sua função de garantidor dos direitos fundamentais da pessoa humana. “Estamos diante de um apoderamento do Judiciário. A decisão desmitifica a ideia alegada pela administração pública de intromissão de outro Poder em sua função. É uma obrigação primária do Executivo garantir os direitos mínimos dos presos que estão sob sua guarda, a fim de consagrar o direito fundamental e universal da dignidade da pessoa humana”, afirma o juiz Albino.
As instituições penais brasileiras tem mais de 600 mil pessoas encarceradas, na maioria em situações subumanas, que violam o princípio constitucional da dignidade humana. Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), 14,4 mil pessoas cumprem pena em estabelecimentos penais, a maior com instalações precárias e superlotados.
“A decisão foi muito importante para se estabelecer um parâmetro de como proceder em situações de gravidade, de real ofensa aos direitos humanos. A medida passa a ser mais uma ferramenta para que o judiciário possa buscar soluções para problemas que, muitas vezes, não são atendidos”, avalia o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
Para ele, cada caso deve ter avaliação criteriosa. “Evidentemente que cada julgador, diante de um caso concreto, deverá ter a prudência de analisar todas as questões jurídicas, diante da complexidade das mesmas, assim como analisar as situações fáticas, para que possa resolver o caso concreto sem onerar também os cofres públicos, a ponto de gerar prejuízo a políticas públicas de outras áreas”.
Os dois magistrados consideram bom o diálogo entre os Poderes envolvidos na questão carcerária no Estado, apesar dos diversos problemas enfrentados nos presídios de Mato Grosso do Sul. Conforme Albino Coimbra, a COVEP realizou reuniões no final de 2014 com representantes do Executivo que garantiu a construção de novos presídios. “Mesmo antes desta decisão do Supremo, a COVEP já vinha apontando diversos problemas nos presídios do Estado, obtendo algumas respostas positivas. No final do ano passado, o Executivo se comprometeu a construir três presídios em Campo Grande, tudo isto a partir de diversas reuniões anteriores em que a COVEP mostrou o cenário do sistema carcerário em MS”.
Entenda o caso
O processo julgado pelo STF se originou de ação do Ministério Público Estadual gaúcho, pedindo que o Estado promovesse uma reforma geral no Albergue Estadual da cidade de Uruguaiana. O caso chegou ao STF, ganhando repercussão geral pela relevância e por controvérsias sobre quais são os limites que o judiciário tem para intervir na administração pública. A garantia dos direitos fundamentais foi o fundamento principal do relator do recurso ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, para decidir favoravelmente ao MP do Rio Grande do Sul.
A decisão do STF foi por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Todos os ministros salientaram que compete ao Judiciário agir para garantir aos presos tratamento penitenciário digno, como forma de preservar seus direitos fundamentais. Lewandowski disse em seu voto que “essa situação de calamidade faz das penitenciárias brasileiras ‘verdadeiros depósitos de pessoas’, impedindo a consecução da função ressocializadora da pena, causando ainda uma exacerbação da sanção, pela aplicação de penas adicionais, na forma de situações degradantes”.
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