Chuva causou estragos na cidade

A Prefeitura de decretou oficialmente situação de emergência no município devido as fortes chuvas acompanhadas por rajadas de vento e granizo entre os dias 2 e 5 deste mês. O decreto é válido tanto para área urbana quanto rural tem parecer da Defesa Civil. Na semana passada o Estado fez o mesmo decreto de 14 municípios pelo mesmo motivo.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14), o prefeito de Bela Vista, Douglas Gomes, considerou “as consequências do desastre ocorreram danos humanos e materiais, desalojando e desabrigando famílias em virtude das chuvas intensas, também ocasionou danos a 4 pontes e a destruição de outras 2 pontes e estradas, e a necessidade do pronto restabelecimento da ordem pública e a paz social”. 

Sendo assim, a partir de agora autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução e a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a mesma coordenação.

Além disso, o Executivo poder contratar serviços e bens considerados essenciais sem licitação. , desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Autoriza-se, ainda, “as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Fica autorizado também o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

“No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade”, diz o decreto.