Réu teria atirado em irmão de mulher que se recusou a ‘ficar' com ele

Será realizado nesta sexta-feira (21), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do de Campo Grande, o julgamento de J.F. da S., pronunciado no art. 121,§ 2º, inciso IV c/c art.14 (tentativa de homicídio qualificado) do Código Penal.

Segundo a denúncia, no dia 20 de outubro de 2012, por volta das 20 horas, na rua Atlanta, na Conveniência Sampa's, no bairro Veraneio, o réu desferiu tiros contra P.H.J.O., não causando-lhe a morte por circunstâncias alheias à sua vontade, porque recebeu socorro médico.

Narra a denúncia que a vítima estava no local com amigos e sua irmã, quando o réu chegou e sentou-se junto a eles. Depois de um certo tempo, a irmã da vítima saiu para comprar cigarro, ocasião em que o acusado ofereceu carona a ela.

No entanto, na volta o acusado pretendeu desviar o caminho para “ficar” com ela, mas esta se recusou e pulou da moto.

Conta ainda a denúncia que, ao retornar à conveniência, a irmã da vítima relatou o ocorrido para seu irmão, que foi conversar com J.F. da S. em tom pacífico, tendo o acusado se retirado do estabelecimento e, algum tempo depois, voltado e atirado na vítima atingindo-a no rosto e do lado direito do tórax.

Por fim, o MP narrou que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque retornou até a conveniência e efetuou os disparos de forma repentina, sem possibilitar chance de defesa.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da pronúncia.