1ª Câmara do TCE determina devolução de R$ 250 mil aos cofres públicos municipais

O dinheiro deverá ser devolvido aos cofres públicos de cinco municípios 

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O dinheiro deverá ser devolvido aos cofres públicos de cinco municípios 

Mais de R$ 250 mil deverão ser devolvidos aos cofres públicos dos municípios de Miranda, Terenos, Glória de Dourados, Pedro Gomes e Nova Andradina. A decisão foi tomada durante a Sessão da 1ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), realizada na última terça-feira (28.09). Os conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral e Jerson Domingos julgaram 62 processos e, além da impugnação de R$250.866, aplicaram multas a diversos gestores no valor total de 2.952 Uferms, o equivalente a R$ 64.471,68.

 O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 24 processos e considerou cinco deles irregulares, tendo determinado a impugnação e devolução de R$ 29.903,00 ao município de Miranda (processo TC/19098/2013) e de R$ 71.263,00 ao município de Terenos (processo TC/24624/2012), totalizando R$ 101.166,00 a serem devolvidos devidamente corrigidos aos cofres públicos dos municípios. O conselheiro aplicou multas a diversos gestores no montante 1.594 UFERMS, equivalente a R$ 34,8 mil.

 Com relação ao processo TC/19098/2013, o conselheiro opinou pela impugnação de R$ 71.263,00 referente à ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos (empenhados) para aquisição de pneus, câmaras e protetores para serem utilizados pela frota municipal de veículos do município de Miranda/MS, durante o exercício de 2013.

 Neste processo o conselheiro responsabilizou a prefeita municipal à época, Marlene de Matos Bossay,  pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos do munícipio, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais. O conselheiro determinou a remessados autos ao Ministério Público de Contas – MPC, “para que adote as providências cabíveis junto a Procuradoria Geral de Justiça para apuração de possível ato de improbidade administrativa”.

 No processo TC/24624/2012, o conselheiro Chadid votou pela irregularidade do procedimento licitatório realizado entre a prefeitura de Terenos e a empresa Locatelli & Trentin Ltda. De acordo com o voto apresentado, “os documentos demonstram o direcionamento da carta convite, uma vez que foram convidadas apenas três empresas e, dessas três, duas demonstram ser das mesmas pessoas e as empresas Locatelli e Trentin e RA Recapagem apresentam o mesmo endereço”.

 Em razão da irregularidade o conselheiro determinou que o ex-prefeito de Terenos/MS, Humberto Rezende Pereira, faça o ressarcimento do valor impugnado de R$ 29.903,00 devidamente atualizados aos cofres municipais e aplicou ainda multa de R$ 15.478,00.

 Sob relatoria do conselheiro Jerson Domingos foram votados 19 processos e aplicadas multas no valor de 985 Uferms, equivalente a R$ 21,5 mil. O conselheiro considerou irregulares e determinou a impugnação de R$ 17.868,90 no processo TC/115584/2012 da prefeitura de Gloria de Dourados; de R$ 36.165,54 no processo TC/767/2011 da prefeitura de Nova Andradina e de R$ 95.665,28 referente ao processo TC/14622/2004 da prefeitura de Pedro Gomes, totalizando R$ 143.764,12 que deverão ser ressarcidos com correção aos cofres públicos deste municípios.

 Com relação ao processo TC/115584/2012, da prefeitura de Gloria de Dourados, a impugnação da quantia de R$ 11.933,32 ocorreu devido a realização de despesas com imprensa sem comprovação de serviço realizado e de R$ 5.935,58 pelo pagamento de diárias sem comprovação de viagem realizada. O valor de R$ 17.868,90 deverá ser devolvido aos cofres públicos, devidamente atualizado, pelo prefeito de Glória de Dourados à época, Arceno Athas Junior.

 No processo TC/767/2011 o conselheiro Jerson Domingos votou pela impugnação do valor de R$ 36.165,54  referente à diferença apurada entre o valor empenhado e o valor pago, a ser ressarcido aos cofres públicos municipais pelo prefeito de Nova Andradina à época, José Gilberto Garcia. Trata-se do procedimento licitatório Pregão n. 21/2009 que originou o Contrato Administrativo n. 38/2009, celebrado entre a Prefeitura de Nova Andradina e a empresa White Martins Gases Industriais do Norte S/A, tendo por objeto a aquisição de carga de oxigênio medicinal, para serem utilizados nas ambulâncias do município.

 No contrato TC/14622/2004 o conselheiro votou pela impugnação das despesas no valor de R$ 95.665,26 referentes aos pagamentos realizados com base em documentos fiscais sem a devida comprovação do recebimento dos materiais do contrato administrativo nº 21/2004, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes e a empresa Tropical Comércio de Material para Construção Ltda, imputando a responsabilidade pelo ressarcimento do dano causado ao erário municipal aos ordenadores de despesas à época dos fatos, Enivaldo Dias Pedroso e Francisco Vanderley Mota.

 O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 19 processos e aplicou multas a diversos gestores no montante de 373 Uferms, equivalente a R$ 8.146,32. Com relação ao processo TC/22469/2012, o conselheiro declarou irregular o procedimento de execução financeira do Contrato nº 40/2012, celebrado entre o Município de Bataguassu e a empresa Ferri, Nosaki & Prado Ltda. – EPP, pela desarmonia entre os documentos financeiros probantes apresentados e aplicou multa de 100 UFERMS ao ex-prefeito de Bataguassu, João Carlos Aquino Lemes.

 No processo TC/23771/2012, o procedimento de execução financeira do Contrato nº 43/2012, firmado entre a prefeitura de Bataguassu e a empresa Megacomm Comercial de Alimentos Ltda., foi igualmente considerado irregular pela desarmonia entre os documentos financeiros probantes apresentados. Foi aplicada multa de 100 Uferms ao ex-Prefeito Municipal de Bataguassu, João Carlos Aquino Lemes.

 Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

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