Ciclista cai em buraco na Capital e terá de ser indenizado em R$ 5 mil

Ciclista identificado como A.D.A.,que caiu em um buraco , não sinalizado, feito por funcionários da empresa Águas Guariroba, terá de receber uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com uma decisão de desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A.D.A. trafegava na noite do dia de 18 de setembro de 2009, quando […]

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Ciclista identificado como A.D.A.,que caiu em um buraco , não sinalizado, feito por funcionários da empresa Águas Guariroba, terá de receber uma indenização de R$ 5 mil, de acordo com uma decisão de desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A.D.A. trafegava na noite do dia de 18 de setembro de 2009, quando caiu no buraco em uma rua do Bairro Parati em Campo Grande. A concessionária argumentou que, neste caso, não haveria relação de consumo entre a empresa e o ciclista, o que configuraria uma responsabilidade subjetiva, não tendo o autor da ação provado a culpa e causa do dano.

De acordo com o desembargador Dorival Renato Pavan, a empresa segue a regra da responsabilidade objetiva do Estado, estabelecida na Constituição Federal. Neste caso está configurada a chamada Teoria do Risco Administrativo, em que a Administração Pública assume, em razão da atividade desenvolvida, a responsabilidade do risco que pode causar.

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que estava configurado, pois o fato aconteceu no período noturno, só tendo ocorrido porque os funcionários da ré não deixaram a devida sinalização da valeta aberta em via pública. (Com informações do TJ/MS)

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