Júri de acusado de homicídio no bairro Noroeste será realizado em universidade

Está marcado para esta quarta-feira (24), a partir das 8 horas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de P.C.N., que será realizado na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Ele foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil, por perigo comum […]

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Está marcado para esta quarta-feira (24), a partir das 8 horas pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de P.C.N., que será realizado na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Ele foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil, por perigo comum e com recurso que dificultou a defesa da vítima).

De acordo com a denúncia, na madrugada de 11 de novembro de 2003, no bairro Noroeste em Campo Grande, o réu, juntamente com M.B. de A. e o coacusado, J.C.A. da S., atirou em Elizeu Biel Torres, causando-lhe a morte.
Ainda segundo a denúncia, a vítima estava com outras cinco pessoas em uma festa na casa da filha do coacusado, quando chegou M.B. de A. e o réu, que ficaram do lado de fora da casa, discutindo sobre uma arma com Elizeu.
Neste momento, o coacusado estaria na casa de sua namorada e escutou um comentário de que havia uma grande bagunça em sua casa. Em razão disso, ele teria mandado todos os convidados embora de sua casa e, enquanto todos se retiravam, ele atirou contra Elizeu. Mesmo já caída, a vítima também foi atingida por disparos efetuados por J.C.A. da S. e M.B. de A.
Consta nos autos que os três envolvidos pela morte de Elizeu foram presos temporariamente. Insatisfeito, o réu ingressou com pedido de revogação da prisão temporária, mas foi indeferido. Posteriormente, ingressou com Habeas Corpus no TJMS, sendo-lhe denegada a ordem e, em seguida, impetrou o HC ao STJ, que concedeu a ordem.
Além disso, em fevereiro de 2005, durantes as investigações, M.B. de A. faleceu. Já o coacusado, J.C.A. da S., não foi localizado para ser citado pessoalmente e, em razão disso, teve sua prisão preventiva decretada e o desmembramento de seu processo. Por isso, somente P.C.N. irá a júri nesta quarta-feira.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “a qualificadora do emprego em meio que possa resultar perigo comum deve ser decotada, porquanto extraiu-se dos autos que, no momento dos tiros, estes foram deferidos somente na direção da vítima, a qual no contexto ficou individualizada, sendo que as demais pessoas, em tese, não correram risco de vida”.

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