O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão que discute a tese sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento será retomado amanhã, 21, às 14h. Ainda faltam os votos de quatro ministros: Luiz Fux, Gilmar Mendes, e Carmen Lúcia. Com o voto de Toffoli, o placar está em 5 a 2 contra o marco temporal e a favor dos povos indígenas, para assegurar o direito às terras independente de eles estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

O ministro Dias Toffoli, que concluiu a leitura do voto na sessão de hoje e acompanhou o relator, sugeriu alguns acréscimos Para Toffoli, os indígenas proprietários de terras devem ser indenizados caso haja algum tipo de exploração de recursos naturais em seus territórios, como a exploração mineral ou de recursos hídricos. Toffoli ainda sugeriu o prazo de cinco anos para a abertura do pedido de revisão da demarcação de terras.

Para Toffoli, o poder público – a União e o ente federativo, seja estado ou município, que concedeu a titulação da terra – deve ser responsabilizado por entregar indevidamente o título das terras indígenas. “Há direito de responsabilização estatal atribuível aos entes que concorreram com a titulação indevida”, afirmou Toffoli, ao proferir o voto. Ele ressalva que a indenização deve ser dada àqueles que ocuparam as terras por boa fé e não no caso de invasores e grileiros. Nas terras que já estão demarcadas, não cabe indenização.

Em relação ao prazo de cinco anos para pedir a revisão da demarcação, Toffoli sugere que esse período não atinja os casos pendentes.

Sobre o aproveitamento econômico das terras indígenas, o ministro disse que a “omissão legislativa” sobre o tema tem causado inúmeros prejuízos às comunidades tradicionais, como no caso do ianomâmis. “A ausência de regulamentação não impediu o avanço da exploração ilegal sobre as terras indígenas”, afirmou. “O aproveitamento dos recursos naturais está hoje entregue à ilegalidade que possui alto custo ao país e impactos severos à saúde, ao meio ambiente e à sobrevivência dos povos indígenas”, completou.

As considerações levantadas por Toffoli ainda devem ser apreciadas pelos outros ministros.

Além de Toffoli, quatro ministros – (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e – votaram contra o marco temporal em sessões anteriores. Outros dois, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, votaram a favor do marco temporal ser no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.