STF define pena de mais cinco réus condenados por atos golpistas
Sentenças variam de 13 a 16 anos e seis meses de prisão
Agência Brasil –
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu entre 13 e 16 anos e seis meses de prisão as penas de mais cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira (7), quando se encerrou o julgamento no plenário virtual do Supremo, em que os ministros votam de forma remota, sem debate direto. Entretanto, na ocasião não houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença final.
Na noite desta sexta-feira (10) foi publicada decisão média, que fez uma ponderação entre os diferentes entendimentos, resultando na pena final. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.
Cada um foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.
Com mais essas condenações, chega a 25 o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Confira abaixo a pena recebida por cada um dos condenados:
Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo; recebeu pena de 16 anos e seis meses.
Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo; pena de 16 anos e seis meses.
Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São Paulo; pena 16 anos e seis meses.
Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás; pena de 13 anos e seis meses.
Osmar Hilbrand, de 53 anos, origem em Minas Gerais; pena de 13 anos e seis meses.
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