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Brasil

Senado aprova lei de cotas para filmes nacionais em cinemas por 10 anos

O Senado aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que recria a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. O texto segue, agora, para a sanção do presidente Lula. A cota tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos de uma medida provisória que tinha sido criada em 2001. A … Continued
Agência Brasil -
Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que recria a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033. O texto segue, agora, para a sanção do presidente Lula.

A cota tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos de uma medida provisória que tinha sido criada em 2001. A lei obrigava salas de a exibirem filmes nacionais por um período específico. O novo texto determina que salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos.

O controle do cumprimento das medidas será feito pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos será decidido por meio de decreto da presidência. No entanto, para isso serão ouvidas entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, além da Ancine.

O objetivo da regulamentação é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor; a liberdade de programação, valorizando a cultura nacional; a universalização do acesso; e a participação dessas obras no circuito exibidor. A lei também trata de medidas para garantir variedade, diversidade, competição equilibrada e efetiva permanência em exibição de longas-metragens nacionais em sessões de maior procura, uma das queixas mais comuns entre os espectadores e distribuidoras de produções brasileiras.

Empresas exibidoras que não respeitarem a lei poderão pagar uma de até R$ 2 milhões. O valor será correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo de salas em que se tenha verificado o descumprimento, multiplicada pelo número de sessões em que a regra foi descumprida.

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