Governo define critérios para distribuição gratuita de absorventes
O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (19), os critérios para distribuição gratuita de absorventes, que deverá atender cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social. Conforme portaria interministerial, o público-alvo é de pessoas inscritas no Cadastro Único, em situação de rua ou pobreza, matriculadas em escolas públicas federais, estaduais e municipais e […]
Agência Brasil –
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O governo federal divulgou, nesta segunda-feira (19), os critérios para distribuição gratuita de absorventes, que deverá atender cerca de 24 milhões de pessoas em condição de vulnerabilidade social.
Conforme portaria interministerial, o público-alvo é de pessoas inscritas no Cadastro Único, em situação de rua ou pobreza, matriculadas em escolas públicas federais, estaduais e municipais e que pertençam a famílias de baixa renda, estejam no sistema penal ou cumprindo medidas socioeducativas.
Os absorventes serão distribuídos em estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, escolas da rede pública, unidades do Sistema Único de Assistência Social, presídios e instituições de cumprimento de medidas socioeducativas.
Estão previstos cursos de capacitação de agentes públicos para esclarecer sobre a dignidade menstrual, além de campanhas publicitárias.
A compra dos absorventes deve levar em conta critérios de qualidade previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caberá ao Ministério da Saúde fazer uma estimativa do uso médio de unidades de absorventes e do ciclo menstrual.
O Ministério da Saúde ressalta que milhares de pessoas não têm acesso a absorventes no país “e, em consequência, meninas deixam de frequentar aulas por vergonha, e mulheres usam formas inadequadas de contenção do fluxo, como papel higiênico e até miolo de pão”.
O projeto, que previa a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda da rede pública e para mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social, foi aprovado no Senado em setembro de 2021 e seguiu para sanção presidencial. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro vetou trechos do projeto. O governo à época argumentou que o projeto contrariava o interesse público.
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.214/21 e instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
O objetivo do programa é combater a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação ou a falta de recursos que possibilitem sua aquisição, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual.
No mesmo mês, o Congresso Nacional derrubou veto de Jair Bolsonaro à distribuição de absorventes.
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