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Brasil

Deltan Dallagnol recorre ao STF para suspender cassação do mandato

O deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão que cassou seu mandato. A petição foi protocolada na noite desta quinta-feira (1º). No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo … Continued
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O deputado federal (Pode-PR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão que cassou seu mandato. A petição foi protocolada na noite desta quinta-feira (1º).

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o parlamentar tentou burlar a Lei da ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

No recurso ao STF, a defesa do deputado pede que a decisão do TSE seja suspensa até o julgamento definitivo do processo que cassou o parlamentar. “Os ditos procedimentos também podem evoluir para uma decisão de arquivamento. Dentre as diversas possibilidades, deve-se adotar aquela que preserve direitos fundamentais que militam em favor dos cidadãos, com escopo prioritário na presunção de “, argumentou a defesa.

A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público () a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Para o ministro, o objetivo de Deltan foi realizar “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

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