Nesta quinta-feira (14), a Corregedoria Nacional instaurou uma reclamação disciplinar em desfavor de um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas. Ele teria ofendido uma advogada.

Segundo o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), a situação se caracteriza, em tese, como prática de conduta misógina. Assim, há possibilidade de infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.

A Corregedoria Nacional tomou conhecimento dos fatos por meio da imprensa. Por isso, o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, determinou a instauração do processo em desfavor do promotor amazonense.

Expediu ofício de reclamação disciplinar visando apurar a conduta do membro. O reclamado terá dez dias para prestar informações, nos termos do Art. 76, caput, do RICNMP (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público).