Os atos antidemocráticos do domingo (8) serão investigados a partir de agora por três inquéritos do STF (Supremo Tribunal Federal). A divisão das investigações foi solicitada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), para que houvesse ampliação das apurações.

Assim, os atos terroristas que causaram destruição nos Três Poderes serão investigados em três partes: financiadores, agentes intelectuais e autores dos crimes.

Então, os financiadores terão as condutas investigadas, bem como o auxílio material aos atos. Outro inquérito irá apurar os agentes intelectuais, responsáveis por instigar o ato.

Por fim, os executores dos crimes serão investigados. O pedido da PGR foi aceito pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que destacou que a separação de inquéritos deve otimizar as ações. Além disso, disse que as responsabilidades penais previstas diferem para cada investigado.

Entre os objetos de apuração estão os crimes de: terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).